MATO GROSSO
Álbum reúne canções ancestrais de mulheres indígenas do povo Kurâ-Bakairi
MATO GROSSO
O álbum “Kâremu: As Canções Ancestrais das Mulheres Kurâ-Bakairi” será lançado nesta sexta-feira (6.3), às 10h, na Fundação Nacional dos Povos Indígenas, durante a reinauguração da sede da instituição, em Cuiabá. Contemplado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) no edital Viver Cultura – edição Lei Paulo Gustavo, o trabalho reúne 12 músicas tradicionais femininas do povo indígena de Mato Grosso.
Aberto ao público, o lançamento reúne mulheres que, por meio do canto, preservam e transmitem saberes ancestrais de geração em geração. O álbum nasce como uma expressão coletiva dessas vozes femininas que reafirmam a espiritualidade, a história e a identidade cultural de seu povo.
Durante o desenvolvimento do projeto, as participantes fortaleceram seus laços coletivos e constituíram o grupo Kawynawa. Despontando como desdobramento do próprio processo de criação do álbum, a iniciativa passa a representar, de forma organizada, a continuidade da preservação e da difusão dos cantos ancestrais femininos Kurâ-Bakairi.
Outro marco importante foi a recuperação de uma fita cassete que continha gravações de músicas femininas realizadas há mais de 30 anos, nas quais está registrada a voz de Adélia Maniwa, guardiã dos cantos tradicionais do povo Kurâ-Bakairi. Esse material histórico foi fundamental para o processo de pesquisa cultural e para a revitalização das músicas que integram o álbum.
Desenvolvido pela produtora cultural Dorothy Mayron Taukane, o projeto conta com coordenação geral e comunicação de Isabel Teresa Cristina Taukane. A pesquisa cultural e a sistematização dos cantos foram construídas pelas mulheres sábias do povo Kurâ-Bakairi, em diálogo com a pesquisadora Estela Ceregatti, que também assina a produção musical ao lado de André Magalhães. A direção de fotografia e audiovisual é de Henrique Santian.
A iniciativa conta ainda com o apoio da Operação Amazônia Nativa (Opan) e da Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Núcleo Ação Saberes Indígenas na Escola. O álbum “Kâremu: As Canções Ancestrais das Mulheres Kurâ-Bakairi” também será lançado em plataformas digitais.
Serviço
Lançamento do álbum Kâremu: As Canções Ancestrais das Mulheres Kurâ-Bakairi
Quando: sexta-feira (6.3), às 10h
Local: Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Coordenação Regional de Cuiabá
Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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