MATO GROSSO
Alunos da Escola Militar Tiradentes são destaques nos jogos estudantis
MATO GROSSO
Os alunos da Escola Estadual Militar Tiradentes Dr. Manoel José Murtinho foram destaque na edição de 2022 dos Jogos Estudantis Diamantinenses (JEDs), disputado na cidade entre os dias 28 de março e 07 de abril. A escola militar subiu ao pódio em seis categorias, sagrando-se campeões no futsal feminino e futebol masculino.
Participaram da competição alunos da instituição que estão entre o sétimo ano do Ensino Fundamental até o terceiro ano do Ensino Médio, que possuem idades entre 13 e 17 anos, divididos em categorias A e B, e em sete modalidades.
Além das vitórias no futsal feminino e futebol masculino, a participação dos alunos também resultou na segunda colocação da equipe do futsal masculino e terceira colocação para as equipes de vôlei feminino, futsal masculino e futsal feminino.
A Escola Militar Tiradentes de Diamantino está em seu primeiro ano de atividade e, para o diretor da instituição, tenente Maycon David Zanetti, o desempenho e comprometimento dos alunos e da comunidade escolar envolvida nestes feitos é algo para se comemorar.
“Para nós, além das vitórias, o esporte tem um significado mais amplo que inclui espírito esportivo, disciplina, determinação, coragem, espírito de corpo, camaradagem, autoconfiança e dedicação. Esperamos que a cada dia nossos alunos tenham oportunidade de crescer, se desenvolver, e ter no esporte mais uma oportunidade para esse crescimento”, destacou o diretor.
Os jogos municipais são classificatórios para a competição a nível estadual, que será disputada ainda no ano de 2022.
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



