MATO GROSSO
Aos 78 anos, idosa inicia regularização documental durante a Expedição Justiça Sem Fronteiras
MATO GROSSO
A chegada da segunda edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras ao distrito de Vila Picada, em Porto Esperidião (323km de Cuiabá), já começou transformando vidas. Aos 78 anos, Sara Eguez Cespedes deu início ao processo de regularização de sua documentação, e pela primeira vez terá uma certidão de nascimento e acesso a direitos que nunca conseguiu exercer ao longo da vida.
A Expedição, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) por meio da Justiça Comunitária, leva serviços de cidadania, saúde, assistência social e orientação jurídica a comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia. Os atendimentos na comunidade Vila Picada continuam nesta quinta-feira (18), na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.
Brasileira, dona Sara vive atualmente em uma comunidade boliviana localizada a cerca de 20 quilômetros do distrito de Vila Picada. Sem nunca ter sido registrada, ela enfrentou durante toda a vida dificuldades para acessar serviços públicos.
Após o falecimento da nora, ela passou a cuidar de três netos, o que tornou ainda mais necessária a regularização de sua situação documental. “Estou muito feliz com tudo isso. Agradeço a Deus e a todas as pessoas que estão me ajudando. Estou feliz por conseguir resolver minha situação”, afirmou.
Acompanhada pelo irmão, Rufino Eguez Cespedes, ela procurou a Expedição para resolver uma pendência que se arrastava há décadas. Segundo Rufino, a dificuldade de deslocamento e as responsabilidades familiares impediram que ela buscasse esse atendimento anteriormente.
“Ela sempre quis ter os documentos, mas não podia sair de casa porque cuida das crianças e não tinha quem ficasse com elas. Então, eu e minha esposa fomos buscá-la para que pudesse vir. Agora vai ficar muito contente por finalmente ter os documentos”, relatou.
Atuação conjunta
A situação chegou ao conhecimento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que encaminhou o caso para atendimento durante a Expedição. A partir disso, foi organizada uma força-tarefa envolvendo o Poder Judiciário de Mato Grosso, o cartório de registro civil, a Receita Federal do Brasil, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a Justiça Federal e demais instituições parceiras.
Após obter a certidão de nascimento, a idosa seguirá para a emissão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da carteira de identidade, inscrição no Cadastro Único e para o encaminhamento do pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos em situação de vulnerabilidade social.
Coordenador estadual da Justiça Comunitária, o juiz José Antonio Bezerra Filho explica que o primeiro passo foi a realização de uma audiência para reconhecimento do registro tardio de nascimento.
“Dona Sara é natural desta região e, por dificuldades enfrentadas pela família, nunca teve documentos. Realizamos uma audiência de registro tardio, prevista na Lei de Registros Públicos, ouvimos testemunhas e analisamos todas as informações apresentadas. A decisão já foi proferida, permitindo a emissão da certidão de nascimento. A partir de agora, ela seguirá para os demais atendimentos, passando pelo cartório, Receita Federal, Politec, CRAS e Justiça Federal para ter acesso aos direitos que lhe são garantidos”, detalhou.
Segundo o magistrado, o caso simboliza o propósito da Expedição Justiça Sem Fronteiras de levar cidadania a pessoas que vivem em regiões de difícil acesso.
“Estamos falando de uma senhora de 78 anos que viveu quase oito décadas sem documentação. Hoje ela inicia um processo que vai regularizar toda a sua vida civil e permitir o acesso a benefícios e serviços públicos. É uma situação que chama a atenção, mas que demonstra o verdadeiro espírito da Expedição Justiça Sem Fronteiras, de reunir instituições em torno de um único propósito, que é servir. Quando todos trabalham juntos, é possível levar cidadania e dignidade a quem mais precisa”, concluiu.
Autor: Emily Magalhães
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.
Fonte: Ministério Público MT – MT


