MATO GROSSO
Após negar cirurgia vital, plano é condenado a pagar R$ 30 mil a paciente cardíaco
MATO GROSSO

Operadoras de plano de saúde foram condenadas a custear cirurgia cardíaca urgente indicada como única alternativa segura a paciente com quadro grave.
A negativa foi considerada abusiva, gerando indenização por danos morais, reembolso de despesas e multa por descumprimento de ordem judicial.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de operadoras de saúde que negaram a cobertura de uma cirurgia cardíaca urgente a um paciente com quadro grave.
A decisão foi relatada pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau.
O paciente é portador de estenose aórtica grave e apresentava diversas comorbidades, além de contraindicação expressa para cirurgia convencional de peito aberto. Os médicos indicaram, então, o procedimento conhecido como TAVI (Implante transcateter de prótese valvar aórtica), considerado a única opção viável.
As operadoras negaram a cobertura sob o argumento de que não teriam sido preenchidos todos os critérios técnicos previstos em diretriz da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a recusa foi abusiva. Embora o procedimento esteja previsto no rol da ANS, ainda que com cobertura condicionada, a Câmara considerou que a urgência do quadro clínico e a prescrição médica expressa afastam uma interpretação meramente formal das diretrizes.
O entendimento segue orientação do Superior Tribunal de Justiça, que admite a flexibilização das regras administrativas quando há comprovação de urgência, indicação médica fundamentada e inexistência de alternativa terapêutica eficaz.
Para o colegiado, o plano de saúde não pode substituir o médico na escolha do tratamento, sobretudo quando a negativa coloca em risco a vida do paciente.
Como a cirurgia só foi realizada após o paciente custear parte do procedimento com recursos próprios, a decisão manteve as seguintes determinações:
- indenização por danos morais de R$ 10 mil;
- restituição de R$ 12.584,02 referentes a despesas médicas;
- multa de R$ 8 mil pelo descumprimento da ordem judicial que havia determinado o custeio da cirurgia.
Os magistrados entenderam que a recusa indevida, em situação de emergência, ultrapassa mero aborrecimento e gera sofrimento suficiente para justificar a indenização.
Processo nº 1027134-73.2023.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Período proibitivo de uso do fogo começa nesta quarta (1º); bombeiros alertam para estiagem severa
Começa nesta terça-feira (1º.7) o período proibitivo para o uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, em Mato Grosso. A medida segue até 30 de novembro e tem como objetivo reduzir a ocorrência de incêndios florestais durante o período de estiagem. Quem descumprir a determinação poderá responder por crime ambiental, além de estar sujeito à aplicação de multas e demais penalidades previstas em lei.
O Corpo de Bombeiros alerta que, no segundo semestre de 2026, Mato Grosso poderá enfrentar um período de seca severa por conta dos efeitos do fenômeno El Niño, que reduz a frequência e o volume de chuvas em diversas regiões do Brasil, especialmente no Centro-Oeste, além de elevar as temperaturas médias. Todo esse cenário climático pode favorecer a ocorrência de incêndios florestais no Estado.
A restrição também está prevista no Decreto nº 2.015/2026 e faz parte das ações do Governo do Estado para prevenir incêndios florestais neste período de estiagem, que é marcado por altas temperaturas, baixa umidade do ar, ventos intensos e ondas de calor, fatores que favorecem a rápida propagação do fogo.
A medida também faz parte do Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais (POTIF), coordenado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). O planejamento prevê o emprego de bombeiros militares e brigadistas, além de investimentos em equipamentos, viaturas, aeronaves e tecnologias de monitoramento, ampliando a capacidade de resposta e garantindo maior eficiência nas ações de prevenção e combate aos incêndios em todas as regiões do Estado.
De acordo com o tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), a efetividade das ações de prevenção depende do comprometimento coletivo e da responsabilidade de cada cidadão no cumprimento da legislação.
“A prevenção é sempre o caminho mais eficiente e menos onerosa do que o combate aos incêndios já instalados. Por isso, é fundamental que a população respeite o período proibitivo, evite o uso irregular do fogo, adote práticas seguras nas atividades rurais e comunique imediatamente qualquer foco de incêndio ou situação de risco aos órgãos competentes”, afirmou.
Durante o período proibitivo, também ficam suspensas as autorizações para queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A restrição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por órgãos públicos responsáveis por ações de prevenção e combate aos incêndios florestais.
O descumprimento do decreto poderá resultar em multas, apreensão de equipamentos e responsabilização criminal, conforme prevê a legislação ambiental. Em casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, a população pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou o Corpo de Bombeiros Militar pelo 193.
Salas de Situação
Além da proibição do uso do fogo, o decreto mantém a estrutura de monitoramento dos incêndios florestais por meio da Sala de Situação Central (SSC), responsável pelo acompanhamento das ocorrências durante todo o período proibitivo.
Neste ano, estarão em funcionamento a Sala de Situação Central e sete Salas de Situação Descentralizadas, instaladas nos municípios que sediam os Comandos Regionais do CBMMT, além da unidade localizada em Poconé, voltada ao atendimento da região do Pantanal.
Todas as oito salas descentralizadas operam de forma integrada à Sala de Situação Central, sob coordenação da Diretoria Operacional do CBMMT. A estrutura possibilita o monitoramento em tempo real das ocorrências, o compartilhamento de informações estratégicas, a otimização do emprego de recursos e o direcionamento das operações de combate aos incêndios florestais.
As Salas de Situação também reforçam a capacidade de resposta operacional, especialmente em áreas de difícil acesso, permitindo decisões mais rápidas, maior integração entre as equipes e mais eficiência nas ações de prevenção e combate aos incêndios em todo o Estado.
Leia mais – Plano prevê aquisição de aeronave, reforço do efetivo e intensificação das ações
Fonte: Governo MT – MT


