MATO GROSSO
“Apostilas vão contribuir para que educação de MT chegue a um nÍvel de excelência”, afirma diretor de ensino dos Bombeiros
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As apostilas do Sistema Estruturado de Ensino foram entregues para estudantes da Escola Estadual Militar Dom Pedro II – Presidente Médici, em Cuiabá, nesta quinta-feira (10.02). O material entregue pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) é composto por 13 componentes curriculares e destinado alunos do ensino fundamental e médio da rede estadual de ensino.
A previsão é que todas as escolas e Diretorias Regionais de Educação (DREs) de Mato Grosso estejam com os materiais até o dia 25 de fevereiro. Na Escola Estadual Militar Dom Pedro II – Presidente Médici, estão matriculados cerca de 1.700 alunos entre o período matutino e vespertino.
“O material entregue hoje é mais uma ferramenta que vem contribuir com o projeto do Governo do Estado de fazer uma educação diferente em todas as escolas, entre elas as militares. Estamos todos motivados [alunos, professores], e não tenho dúvidas de que as apostilas vão contribuir para que a educação no Estado chegue a um nível excelente”, afirmou o diretor de ensino e instrução do Corpo de Bombeiros, Cel BM Flávio Gledson Vieira.
Ao acompanhar a entrega na Dom Pedro II, o secretário de Educação, Alan Porto, destacou a importância da aquisição do material de ensino de qualidade. “Nós como gestores, temos que investir na educação de qualidade para dar as condições para que os estudantes coloquem seus aprendizados em prática. Tenho certeza que esse vai ser um ano diferente, temos um desafio grande de recompor a aprendizagem e, para isso o Estado vai dar todas as condições de infraestrutura e material didático”, destacou o secretário de Educação, Alan Porto.
O material didático desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) possui a metodologia já aplicada na rede particular e visa auxiliar professores e estudantes no processo de recomposição da aprendizagem, sendo considerado um dos melhores métodos de ensino do Brasil. A distribuição das apostilas foi iniciada esta semana na Escola Estadual Dione Augusta, Escola Estadual Raimundo Pinheiro da Silva, Escola Estadual Djalma Ferreira de Souza, Escola Estadual Filogônio Correa, e Escola Estadual André Avelino Ribeiro.
Cada aluno terá acesso a uma apostila de componentes curriculares diferentes e poderá levá-las para casa, sem a necessidade de devolução para a unidade escolar. As apostilas são bimestrais e toda a implementação do sistema terá custo de R$192 por aluno/ano. Aluna do 8º ano do ensino fundamental, Gabrielle Fernandes, 13, foi a primeira a receber as apostilas em mãos.
“Esse material é totalmente novo e a forma como estão montadas as disciplinas ajudam a visualizar melhor o conteúdo. Fiquei feliz com as novidades anunciadas para este ano e por voltar à sala de aula”, disse a estudante.
Sistema Estruturado de Ensino
Composto por apostila, plataforma digital, aplicativo, avaliações semestrais, exercícios complementares, banco de perguntas e formação continuada dos professores com duração de 120 horas por ano. Mato Grosso é o primeiro estado a assinar o Contrato de Impacto Social (CIS), que implica em cumprimento de metas de melhoria de nível de aprendizagem dos alunos para o recebimento do valor contratado.
A plataforma virtual deve ofertar o acesso aos conteúdos didáticos de todas as áreas do conhecimento, com possibilidade de pesquisa e aprimoramento do aprendizado, possibilitando a plena integração com o material estruturado de ensino, com disponibilização para a comunidade escolar (estudantes, familiares, diretores, coordenadores e aos professores).
O conteúdo programático será regionalizado, seguindo os padrões da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC-MT). Os programas contemplam as mais diversas áreas do conhecimento e deverão estar organizados de acordo com as necessidades de cada ano, considerando a progressão da aprendizagem.
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT



