MATO GROSSO
TCE-MT identifica inconsistências em mais de 60 mil contratos de crédito consignado
MATO GROSSO
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Os dados constam em relatório homologado pelo presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, na sessão ordinária desta terça-feira. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) constatou que apenas 27.331 dos 90.149 contratos de crédito enviados por instituições financeiras à plataforma Fiscaliza Consignados não apresentam inconsistências. Os números constam em relatório homologado pelo presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, durante a sessão ordinária desta terça-feira (5).
“Dos contratos que atendem os requisitos técnicos para a entrega, só 27 mil foram considerados válidos. O restante é uma bagunça generalizada”, disse Sérgio Ricardo ao reforçar que o trabalho terá continuidade. “Hoje, estamos entregando ao Executivo esses resultados com orientações e determinações, mas ainda chegaremos à conclusão do que foi desorganização e o que foi desonestidade”, acrescentou.
No total, 102 mil arquivos, incluindo contratos e documentos acessórios, foram enviados à Plataforma Fiscaliza Consignados, criada para viabilizar as análises. De acordo com o presidente, mais de 60 mil acordos recebidos tem algum tipo de inconsistência com os dados da base da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), como ausência de assinatura, divergência de CPF e identificação incompleta do servidor, por exemplo.
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| O presidente destacou que apenas 27.331 dos 90.149 contratos enviados foram considerados válidos. Clique aqui para ampliar. |
O levantamento também identificou instituições que não atenderam às notificações do Tribunal, como o Banco Master e a NIO Meios de Pagamento. Por outro lado, os contratos enviados pelo Banco Inbursa e pelo Banco Arbi cumpriram os requisitos mínimos de regularidade e foram classificados como válidos.
Agora, o relatório será encaminhado à Seplag, que deverá notificar as empresas que não atenderam às requisições do TCE-MT. Além disso, a pasta deverá manter suspensos os descontos em contratos da empresa Capital Consig, medida que já havia sido determinada pela própria secretaria durante fiscalização anterior.
As determinações do TCE-MT incluem ainda a implementação do Revisa Consignados. “O Estado vai colocar à disposição uma plataforma para que cada servidor tenha facilidade de entrar, para que tenha um telefone para ligar. Ele não vai mais ter dificuldade de encontrar ninguém. Essa é uma construção do Tribunal que encaminhou dessa forma e está dizendo como tem que fazer”, disse o presidente.
Refinanciamento e educação financeira
Sérgio Ricardo também defendeu um programa de refinanciamento das dívidas e iniciativas do Governo para a educação financeira dos servidores. “Vamos discutir também, junto com todas as partes, o projeto do Refis. Existem servidores que estão passando fome, pessoas que não estão recebendo quase nada no final do mês com mais de 10 empréstimos consignados.”
Para o vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o trabalho será um divisor de águas. “Precisamos que essa força-tarefa que será instalada para revisar esses contratos ofereça contato humanizado. Após o término dos trabalhos, isso será um divisor de águas na concessão dos consignados aos servidores. Outro ponto chave é a educação financeira, que vai ter que ser observada com muito critério”, afirmou.
Mesa técnica continua
A homologação do relatório representa uma das etapas da mesa técnica instalada pelo TCE-MT em maio para discutir soluções para a crise do superendividamento dos servidores públicos estaduais. O trabalho é conduzido pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), presidida pelo conselheiro Valter Albano com relatoria do conselheiro Campos Neto.
Ao analisar os resultados, o conselheiro Valter Albano destacou a importância do controle externo diante da complexidade do problema. “A relação tipicamente privada tem que ser controlada, auditada. O volume de desinformação e desorganização é representativo. E sabemos que, muitas vezes, a bagunça interessava a quem estava emprestando a preços avultados.”
O conselheiro Antonio Joaquim também reforçou o papel do TCE-MT na mediação de soluções. “O Tribunal está do lado da solução e com credibilidade. Isso nos faz crescer como instituição. Os assuntos que têm sido resolvidos ao longo dos anos têm nos dado uma dimensão e um reconhecimento muito grandes. As pessoas começam a ver os tribunais de constas como um grande instrumento de resolução de problemas.”
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT





