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Arena Pantanal recebe jogo da Copa Sul-Americana nesta quarta-feira (15)

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A Arena Pantanal recebe nesta quarta-feira (15.05), às 20h, o jogo entre o Cuiabá e o Deportivo Garcilaso, do Peru, pela Copa Sul-Americana. Em partida da quinta rodada, a equipe mato-grossense precisa do empate para garantir ao menos a segunda posição e a classificação antecipada para os playoffs da competição internacional.

As entradas custam a partir de R$10 (meia) no setor Leste inferior. A venda está sendo feita pelo app e site da Facepass, uma plataforma que permite cadastrar a face do torcedor, já que o acesso aos jogos do Cuiabá depende de reconhecimento facial.

Com oito pontos, o Dourado está em segundo lugar do Grupo G, que tem ainda o Lanús, da Argentina, o Metropolitanos, da Venezuela, e o Deportivo Garcilaso, do Peru. Hoje, o líder do grupo é o Lanús com 10 pontos.

O primeiro colocado de cada grupo se classifica para as oitavas de final. A competição terá ainda uma fase extra de playoffs, disputada entre os segundos colocados de cada grupo e os terceiros colocados dos grupos da Libertadores.

Realizada pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Commebol), a Copa Sul-Americana é disputada por 32 times em sua primeira fase, que são divididos em oito grupos de quatro equipes cada um. Athletico Paranaense, Bragantino, Corinthians, Cruzeiro, Cuiabá, Fortaleza e Internacional são os representantes do Brasil nessa fase da competição.

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Além da Copa Sul-Americana, o Cuiabá compete atualmente na série A do Campeonato Brasileiro e na Copa do Brasil. No último sábado (11.05), chegou a disputar a vaga na final da Copa Verde mas foi derrotado nos pênaltis pelo Vila Nova (GO), depois de abrir o placar por 4 a 2 no tempo normal.

Pela série A do Brasileirão, a partida da equipe auriverde contra o Internacional (RS), que estava marcada para o domingo (19.05), na Arena Pantanal, foi adiada devido à tragédia climática que atinge o Rio Grande do Sul. As fortes chuvas já provocaram o adiamento de pelo menos 88 partidas de futebol, envolvendo times gaúchos masculinos e femininos.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça determina suspensão cautelar de integrante do Conselho Tutelar

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A Terceira Câmara de Direito Público Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu pedido de antecipação de tutela recursal do Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar imediato de integrante do Conselho Tutelar de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). A decisão atende a recurso interposto pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca contra decisão da Vara Especializada da Infância e Juventude que havia negado o pedido de afastamento.A Justiça determinou que a pessoa investigada permaneça afastada do exercício das funções até o julgamento definitivo do recurso e da ação civil pública, sem prejuízo da continuidade do processo e da garantia do contraditório e da ampla defesa. Também foi assegurado o pagamento integral da remuneração durante o período de afastamento.A decisão estabelece prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, período em que o membro do Conselho deverá se abster de exercer qualquer atividade relacionada ao cargo. O TJMT também determinou a comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), aos Conselhos Tutelares de Rondonópolis e à Prefeitura Municipal para adoção das providências necessárias, especialmente a convocação de suplente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.A investigação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso teve início após a 4ª Promotoria de Justiça Cível da Infância e Juventude de Rondonópolis receber denúncia acompanhada de boletim de ocorrência relatando a suposta exigência e o recebimento de valores financeiros pelo integrante do Conselho Tutelar durante e em razão do exercício da função. Segundo o MPMT, a conduta investigada compromete a idoneidade, a moralidade administrativa e a confiança indispensáveis ao exercício do cargo.De acordo com a Ação Civil Pública, o caso começou a ser apurado em março de 2024, quando a pessoa passou a atender um pai que buscava providências relacionadas ao filho, então com cinco anos de idade. O denunciante alegava que a criança era vítima de maus-tratos e negligência. Conforme o MPMT, durante o acompanhamento do caso o membro do conselho teria solicitado e recebido valores em dinheiro do denunciante. Entre eles, R$ 5 mil entregues na residência da pessoa investigada, em maio de 2024.Ao analisar o pedido inicial, o juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude negou a tutela de urgência. Entre os fundamentos apresentados estiveram a ausência de risco contemporâneo, a insuficiência de provas para justificar o afastamento antes da manifestação do investigado e a inexistência de perigo atual e concreto para as crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar.Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao TJMT. “O interesse recursal decorre do prejuízo processual e material imposto pela decisão agravada, que mantém o conselheiro tutelar no cargo, mesmo diante dos fortes indícios da pratica de crime de corrupção passiva. Os atos praticados pelo requerido justificam a intervenção judicial para resguardar a moralidade administrativa, a credibilidade do órgão e, ao contrário do justificado na decisão, sobretudo, a necessidade de proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar”, argumentou a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower.Para ela, os possíveis efeitos da conduta investigada permanecem atuais e justificam a medida cautelar. “O perigo de dano, portanto, não decorre exclusivamente da data em que os fatos ocorreram, mas da permanência do agente no exercício de função pública cuja legitimidade pressupõe conduta ilibada.”, consignou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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