MATO GROSSO
Asfalto construído pelo Governo na MT-339 vai beneficiar 1,5 mil famílias de produtores de assentamento
MATO GROSSO
O representante da Associação de Produtores Rurais das MTs 480 e 339, Edilson Mota, afirmou que a obra de pavimentação representa muito para os moradores da região.
“Essa não é só mais uma obra de asfalto, mas uma obra que liga uma região à outra. O Governo Mauro Mendes entendeu que essa obra precisava ser feita para fazer essa ligação entre os municípios das regiões e tudo está caminhando bem”, declarou.
O secretário estadual de Agricultura Familiar, Luluca Ribeiro, pontuou que a obra vai contribuir muito com os produtores, principalmente do Assentamento Antônio Conselheiro, que compreende os municípios de Tangará da Serra, Nova Olímpia e Barra do Bugres e ocupa uma área de 33 mil hectares.
“Esse asfalto fortalece o trabalho da agricultura familiar na região, somado aos investimentos já realizados pelo Estado, como a entrega de patrulhas mecanizadas para esses produtores”, frisou.
O asfalto vai interligar seis municípios, sendo eles: Tangará da Serra, Nova Olímpia, Barra do Bugres, Salto do Céu, Lambari D’Oeste e Rio Branco.
“Essa é uma rodovia que integra o médio-norte mato-grossense com a região Oeste. São estradas importantes, que criam novas ligações, favorecem a logística entre municípios que antes estavam isolados”, explicou o secretário de Infraestrutura do Estado, Marcelo Oliveira.
Esse asfalto era aguardado por vários anos pelas pessoas que passam pelo local, como o motorista Aurélio de Freitas.
“Teve época que era intransitável, a gente não conseguia passar por aqui, e agora melhorou”, disse.![]()
Estrada de chão está sendo asfaltada pelo Governo de MT – Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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