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Assistência técnica da Empaer ajuda produtores de leite a recuperar pasto e aumentar produção

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Os produtores de leite Devanir Servino Rubio, 49 anos, e Jair Gomes Rubio, 64 anos, estão satisfeitos com o resultado da pastagem recuperada e o aumento da produção após assistência técnica da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).  A Chácara Vale do Sonho está localizada na Gleba Santa Fé, na cidade de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá).

Para dona Devanir todo processo mostra um divisor de águas na vida do casal na propriedade. Ela conta que eles viviam em um sitio em Alto Paraguai, mas venderam para iniciar uma nova fase e próximo da família do marido.

“Sempre fomos da roça e como meu sogro estava dividindo a chácara entre os filhos, nos mudamos para cá. Na época, era triste ver como o pasto estava degradado e precisava ser recuperado. Soubemos do trabalho da Empaer e buscamos ajuda que foi atendida prontamente”.

Segundo a produtora, a ajuda era para auxiliar na atividade da pecuária de leite e já na primeira visita foi identificado sinais de degradação e perda de produtividade na pastagem e iria faltar alternativa de alimento para o gado durante a estiagem. “Sabíamos que era grave, mas o diagnóstico era bem pior do que imaginávamos, mas tinha solução e precisávamos ser rápidos e seguir todas as orientações”.

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Foto: Empaer

O técnico da Empaer Adriel Fernandes Correa explica que, junto com o casal, organizou um planejamento para reforma dos pastos que estavam nas piores condições e sugeriu o uso de capineira para ser usado como suplementação para as vacas de leite durante o período seco do ano.

Ele acrescenta que foi realizado análise de solo que permitiu a recomendação de calcário e adubação, a estratégia também foi mudar a espécie de capim utilizada. “Antes o pasto era formado com Braquiária Humidicula e devido às condições de solo e da própria espécie, não era bem aproveitado pelo gado. Por isso, o pasto foi substituído pela Braquiária Marandu, que tem um maior potencial de produção de proteína e matéria seca, e mais palatável pelos animais”.

De acordo com Adriel, o resultado foi imediato. Após as correções de solo e semeadura e, com o primeiro pastejo do novo capim já observou o aumento na lotação animal e na produção de leite.

“Era evidente a satisfação dos produtores que já estão pensando na aquisição de crédito rural para novas matrizes leiteira e investir na atividade com adequações e ampliação do barracão e novos resfriadores”.

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O técnico destaca que as orientações continuam para manter o bom manejo da pastagem, através da adubação e altura ideal de pastejo, além do cultivo do capim BRS capiaçu que será usado na forma de capineira e silagem. “O capiaçu tem elevado potencial de produção de massa seca e é utilizado para alimentar o gado no período de estiagem. O plantio iniciou-se em uma pequena área, mas que será aumentada de acordo com a disponibilidade de recursos e mudas”, completa Adriel.

Foto: Empaer

Fonte: GOV MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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