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Associação protetora de animais e mais 166 entidades sociais são beneficiadas pelo sorteio do Nota MT

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O sorteio do programa Nota MT, promovido pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), na quinta-feira (13.04), contribuirá com 167 entidades sociais de Mato Grosso, indicadas pelos ganhadores. O valor a ser repassado é de R$ 180 mil, correspondente a 20% dos prêmios sorteados.

Entre essas entidades está a Associação de Proteção dos Animais de Nova Mutum (Apanm), que atua no resgate de animais. A associação foi escolhida por um dos ganhadores de R$ 100 mil e, com essa indicação, receberá o valor de R$ 20 mil. Somando-se as indicações de outros 13 premiados, a instituição será beneficiada com R$ 21,3 mil.

De acordo com Maisa Bartolomeu, presidente da Apanm, o Nota MT contribui muito com a associação, pois todos os meses eles recebem alguma quantia do programa, que varia de R$ 900 a R$ 1,5 mil. O novo valor a ser recebido já tem destino certo: o custeio do tratamento dos animais.

“Esse dinheiro vai vir em excelente hora, porque trabalhamos nos resgates de animais doentes ou atropelados que precisam ser tratados em clínicas particulares, que não conseguimos pagar integralmente. Então, esse valor irá nos ajudar a quitar a clínica”, contou Maisa.

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A associação é uma organização sem fins lucrativos, fundada em 2012, e depende de doações.

Conforme a presidente, o Nota MT é um dos poucos recursos que entram com frequência e contribuem para ajudar nas despesas, especialmente no tratamento dos animais resgatados. Ao todo, pelo programa, incluindo o último sorteio que ainda será pago, são R$ 105,1 mil.

As doações do Nota MT contribuem para que as instituições instaladas no estado possam realizar os trabalhos sociais que desenvolvem e ainda ajudam no custeio de despesas essenciais de muitas delas.

Outra instituição indicada pelos sorteados no último concurso do Nota MT foi a Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC), localizada em Cuiabá. Ela foi escolhida por 163 das pessoas premiadas, incluindo o outro ganhador do prêmio de R$ 100 mil, e receberá um valor de R$ 28,1 mil. Até o momento, as doações acumuladas para a AACC somam R$ 1.675.600,00.

A AACC e a Associação de Proteção dos Animais de Nova Mutum juntam-se a mais 165 entidades que também foram escolhidas pelos ganhadores dos sorteios. Dentre elas estão Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais de diversas cidades, assim como instituições que atuam com idosos, mulheres, adoção, esportes, adolescentes e crianças.

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Por meio do Nota MT, R$ 180 mil são destinados mensalmente às instituições sociais cadastradas no programa. Esse valor representa 20% dos prêmios e é distribuído conforme a indicação dos ganhadores do sorteio. A escolha da entidade é feita no momento do cadastro no programa, e sempre que o participante é sorteado, a instituição escolhida também recebe a premiação.

O programa tem atualmente 268 entidades sociais cadastradas, das quais 245 já foram beneficiadas por indicações de ganhadores. O total repassado pelo Nota MT para as instituições é de R$ 7.842.400,00.

Para participar do Nota MT, as instituições sem fins lucrativos devem se cadastrar junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

Fonte: Governo MT – MT

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Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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