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Atraso de 40 horas em voo resulta em indenização de R$ 10 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um passageiro que enfrentou atraso de cerca de 40 horas em viagem aérea conseguiu, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aumentar a indenização por danos morais que havia sido fixada em Primeira Instância. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado, que elevou o valor de R$ 3 mil para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade dos transtornos sofridos com o cancelamento do voo, extravio de bagagem e entrega posterior de mala danificada.

O caso teve início em Rondonópolis, quando o consumidor adquiriu passagens para viajar a Natal (RN) em abril de 2024. O itinerário previa conexões em Campinas e Recife, com chegada prevista para a manhã de 23 de abril. Contudo, o voo inicial foi cancelado sem aviso prévio, e o passageiro só conseguiu chegar ao destino na madrugada do dia 24, mais de 40 horas depois do previsto.

Segundo o acórdão, além da demora, houve falha na assistência material ao cliente e ainda o extravio da bagagem, devolvida apenas no dia seguinte. Para a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, a situação ultrapassa “o mero aborrecimento” e caracteriza violação a direitos da personalidade.

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“Em casos dessa natureza, a indenização fixada em R$ 3 mil revela-se insuficiente, impondo-se sua elevação para R$ 10 mil, quantia que esta Câmara tem arbitrado em situações análogas e que se mostra adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, registrou a magistrada no voto.

O passageiro também pleiteava indenização por danos materiais, sob o argumento de que o atraso teria lhe custado a chance de manter seu emprego. A Quarta Câmara, contudo, rejeitou esse pedido por entender que não houve comprovação do nexo causal entre a perda do vínculo de trabalho e o cancelamento do voo. Para os desembargadores, a “perda de uma chance” exige prova de que a oportunidade frustrada era real e concreta, não bastando mera expectativa.

A decisão foi unânime e seguiu a linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece parâmetros para casos de falha na prestação de serviço por companhias aéreas.

Processo nº 1019946-12.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atuação do Judiciário foi fundamental para construção do Estádio Verdão e expansão da região

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A década era a de 1970 e a paixão pelo futebol já pulsava no coração do povo cuiabano. As acanhadas arquibancadas do Estádio Eurico Gaspar Dutra (Dutrinha), apesar de aconchegantes, ficavam pequenas demais para abrigar os torcedores. Foi nesse contexto que um ousado projeto de construção de um novo complexo esportivo ganhou corpo.
A segunda matéria da série “Cuiabá 307 anos: Justiça e Desenvolvimento” conta como o Judiciário de Mato Grosso teve participação direta no surgimento do Estádio Governador José Fragelli, o antigo “Verdão”, hoje Arena Pantanal. Ainda quando era apenas um projeto no papel, a atuação da Justiça foi fundamental para resolver um impasse que travava a construção do estádio.
O conflito
Tudo começou em fevereiro de 1972, quando o então governador de Mato Grosso, José Fragelli, assinou o Decreto nº 379, que levaria à construção do novo estádio. Na época, Fragelli era o governador do Estado ainda uno, ou seja, antes do desmembramento do território que levou à criação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Considerado à frente do seu tempo, o gestor desejava construir um centro esportivo e um novo estádio de futebol em Cuiabá que fossem referências no quesito praças esportivas. O local escolhido foi uma área de 19,36 hectares situada em uma região até então chamada “Várzea de Ensaio”.
A princípio, a intenção do Estado era comprar a área por meio de um acordo amigável, mas a proposta foi recusada pelos proprietários. A negativa fez com que o Executivo acionasse o Poder Judiciário de Mato Grosso, que teve a missão de garantir que o interesse coletivo prevalecesse, sem abrir mão do direito individual à justa indenização.
Na ação judicial, que tramitou na 2ª Vara Cível de Cuiabá, o Governo ofereceu inicialmente Cr$ 80.822 como pagamento pelo terreno. O valor foi considerado pelos proprietários abaixo da realidade do mercado imobiliário local da época. Segundo eles, os imóveis na região estavam sendo vendidos pela média de Cr$ 10 por metro quadrado.
“Por fim, assinalaram que o valor justo é de Cr$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), visto que os expropriados nada lucrarão com a valorização do imóvel naquele bairro depois da construção do estádio de futebol”, relata trecho da decisão assinada pelo juiz Benedito Pereira do Nascimento, à época titular da 2ª Vara Cível de Cuiabá.
O documento conta ainda que, durante a disputa, o magistrado nomeou um perito judicial para avaliação da área. Com base nos levantamentos feitos pelo profissional, o juiz Benedito Pereira do Nascimento considerou que o valor oferecido pelo Estado era insuficiente e fixou a indenização em Cr$ 788.575, além do pagamento de honorários advocatícios e do perito.
Recurso e a decisão final
O Estado de Mato Grosso não concordou com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a redução do valor. No entanto, em novembro de 1974, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, composta pelos desembargadores José Ribamar Castelo, Athayde Monteiro da Silva e Palmyro Pimenta, manteve a decisão por maioria de votos.
O impacto na vida do cuiabano
É possível afirmar que a atuação da Justiça de Mato Grosso nesse episódio serviu como um “apito inicial” para uma grande transformação em uma região ainda pouco valorizada. Com a decisão, o estádio foi construído e a região ainda conhecida como “Várzea de Ensaio” e seus arredores ganhou novos bairros, infraestrutura, comércios e visibilidade.
Hoje, ao olhar para a estrutura imponente da Arena Pantanal, Cuiabá celebra não apenas a engenharia, mas também uma história de desenvolvimento iniciada pelo saudoso Estádio Verdão e acompanhada pelo Judiciário, que garantiu que o processo fosse realizado de forma transparente, legal e com justiça para todos os lados envolvidos.
Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento
Este conteúdo faz parte da série especial “Cuiabá 307 anos: Justiça e desenvolvimento”, que publicará no portal do TJMT matérias especiais em celebração ao aniversário da Capital. O projeto é realizado pela Coordenadoria de Comunicação, em parceria com a Comissão de Gestão da Memória do Judiciário de Mato Grosso.
Durante o mês de abril, o projeto irá contar histórias sobre decisões e ações do Judiciário que impactaram diretamente no desenvolvimento da cidade e na vida da população cuiabana ao longo desses anos.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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