MATO GROSSO
‘Bancos Vermelhos’ convidam população de Pontes e Lacerda à reflexão sobre violência contra a mulher
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A luta contra a violência doméstica e o feminicídio ganhou um novo símbolo em Pontes e Lacerda. Na sexta-feira (3), a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher inaugurou dois Bancos Vermelhos na Praça Miguel Gajardoni. A iniciativa busca sensibilizar a população e fortalecer a prevenção da violência de gênero por meio da informação e da reflexão.
Coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo explicou que o Banco Vermelho simboliza a memória das mulheres vítimas de feminicídio e pretende despertar a conscientização da comunidade.
De acordo com a diretora do Fórum da Comarca de Pontes e Lacerda, juíza Djéssica Giseli Küntzer, a iniciativa foi pensada para transformar um espaço público em um instrumento permanente de prevenção. Ela explicou ainda que a proposta é fazer com que cada pessoa que passe pelo local reflita sobre o tema e compreenda que prevenir a violência é uma responsabilidade compartilhada.
O prefeito de Pontes e Lacerda, Jakson Bassi destacou que, além de ações como os Bancos Vermelhos, a união de diversas instituições também é fundamental. “Essa união de forças de várias entidades é muito importante para conseguirmos sensibilizar e fazer com que as pessoas tenham a cultura de respeito às mulheres”, comentou.
As Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são espaços de articulação entre instituições que atuam na proteção das mulheres em situação de violência. A proposta é garantir atendimento integrado, humanizado e eficiente. Atualmente, Mato Grosso conta com 123 Redes de Enfrentamento implantadas, alcançando os 142 municípios do estado.
“O policial, muitas vezes, não entendia esse momento da mulher. E com o apoio da Rede, com cursos de atendimento, com conscientização dos policiais, esse atendimento ficou muito mais qualificado. Conseguimos observar como a abordagem, a forma como falar com a mulher nesse momento sensível mudou muito. Com isso, elas se sentem mais seguras para fazer a denúncia”, explicou. Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
MPMT pede prisão preventiva de três denunciados por morte de advogado
O Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão que negou a prisão preventiva de Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater, denunciados por integrarem uma organização criminosa investigada no assassinato do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá. O novo pedido de prisão foi apresentado por meio de recurso em sentido estrito, com o objetivo de reformar a decisão que indeferiu a medida quando a denúncia foi recebida. O recurso é assinado pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, titular da 21ª Promotoria Criminal de Cuiabá, Vinícius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria Criminal, e Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria Criminal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, as investigações identificaram uma organização criminosa estruturada, supostamente liderada por Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. O grupo teria sido contratado por Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo para executar Roberto Zampieri em razão de uma disputa patrimonial envolvendo uma fazenda avaliada em cerca de R$ 100 milhões. Nove pessoas foram denunciadas.Embora não sejam acusados de participação direta no homicídio, Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater respondem por integrar a organização criminosa. Segundo o MPMT, Peterson teria atuado na aquisição de armas, monitoramento de alvos e recrutamento de integrantes. Já Salézia e Mario Bucater teriam prestado apoio financeiro ao grupo, com a finalidade de assegurar o silêncio dos executores e dificultar a identificação dos mandantes do crime.No recurso, o Ministério Público sustentou que estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, especialmente diante da necessidade de garantia da ordem pública e da preservação da instrução criminal. “Existem fundamentos o bastante para a decretação da prisão preventiva, ancorados na necessidade de proteção à ordem pública e conveniência da instrução criminal. A prisão preventiva, portanto, perfaz necessária e proporcional, pois presentes as condições de admissibilidade, requisitos e fundamentos da medida extrema”, destaca trecho da peça.Para os promotores, há elementos que demonstram a participação concreta dos três denunciados na dinâmica operacional da organização criminosa. “Não se está diante de integrantes periféricos de uma associação criminosa comum. Os autos revelam que os recorridos integram organização criminosa altamente estruturada, com divisão de tarefas e comandada por agente com formação militar, voltada, entre outras finalidades, para a prática de homicídios sob encomenda”, afirmaram os integrantes do Ministério Público no recurso.
Processo 1004223-30.2024.8.11.0042.
Fonte: Ministério Público MT – MT


