MATO GROSSO
Batalhão Ambiental apreende espingardas e materiais para pesca predatória em Aripuanã
MATO GROSSO
Policiais militares do Batalhão Ambiental localizaram e apreenderam quatro espingardas e materiais para pesca predatória, na tarde desta sexta-feira (13.12), na zona rural de Aripuanã. Os objetos foram localizados durante trabalho de fiscalização ambiental.
Conforme o boletim de ocorrência, as equipes de policiamento seguiam patrulhamento fluvial pelo rio Aripuanã e visualizaram alguns materiais, como redes, que indicavam a presença de suspeitos por praticarem pesca em período ilegal.
Os militares foram ao local para fazer abordagem e retirada dos materiais e não encontraram nenhum suspeito. Os policiais identificaram que o local servia como um acampamento para os criminosos.
Ainda em diligências na região, as equipes encontraram as armas de fogo escondidas dentro de uma barraca, sendo duas espingardas de calibre 28, uma espingarda de calibre 16 e uma espingarda de calibre 32, além de 29 munições para o armamento. Também no local, foram apreendidas cinco redes de pesca.
Diante da situação, os militares recolheram todo o material ilegal e se deslocaram até a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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