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Batalhão de Trânsito da PM registra redução de mais de 40% em casos de acidentes nas rodovias estaduais

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O Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário de Mato Grosso (BPMTran) registrou uma redução de mais de 40% em número de acidentes de trânsito nas rodovias estaduais da Baixada Cuiabana. No último ano, as equipes da unidade especializada registraram 1.658 ocorrências, enquanto 2.090 foram contabilizados em 2023.

Os casos levam em consideração o fluxo de veículos nas rodovias MT-251, que liga Cuiabá à Chapada dos Guimarães; MT-040, de Cuiabá à Santo Antônio de Leverger e a MT-010, que liga Cuiabá ao Distrito da Guia e Acorizal.

O comandante do BPMTran, tenente-coronel Fábio Ricas de Araújo, destacou que essa redução no número de acidentes representa um conjunto de ações do policiamento ostensivo e preventivo por parte dos policiais militares, que buscam garantir um trânsito mais seguro nos perímetros urbanos e rurais das rodovias estaduais.

“Essa conquista extremamente positiva é resultado de diversos fatores, entre eles, das campanhas de conscientização aos condutores, melhoria significativa da sinalização viária e manutenção das vias por parte da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e, principalmente, pelo trabalho dos policiais militares da unidade especializada, que se dedicam prontamente às aplicações das leis de trânsito”, comemorou o tenente-coronel Fábio.

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As principais causas de acidentes nas rodovias são colisão, capotamento e atropelamento de animais, entre outros incidentes. Em 2024, a unidade registrou 117 acidentes no âmbito rodoviário e 1.541 na área urbana da Baixada Cuiabana.

Fiscalização

Ainda no último ano, o BPMTran notificou 74.244 condutores por infrações nas rodovias estaduais, que representa aumento de 48% em relação ao ano anterior, quando foram registradas 49.881 notificações de trânsito.

Durante as fiscalizações do Batalhão de Trânsito, 71.887 veículos foram abordados e 917 pessoas foram presas em flagrante ou conduzidas à delegacia por algum tipo de infração de trânsito. Os principais delitos são a falta de uso de cinto de segurança, ultrapassagens indevidas, dirigir com celular em mãos, transportar crianças de maneira insegura, entre outras ações contrarias às legislações de trânsito.

O tenente-coronel Fábio ressaltou que, o número de notificações se dá pelo trabalho diário dos policiais militares do Batalhão de Trânsito em ações de fiscalização, desde uma blitz, uma barreira, um patrulhamento de rotina à ação de apoio às outras instituições no Estado

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“Tivemos um saldo bastante positivo com relação à produtividade em 2024 e esse trabalho só foi possível graças ao empenho, preparo e dedicação dos policiais militares e também devido aos inúmeros investimentos por parte do Governo do Estado, com entrega de viaturas, armamentos e equipamentos. O BPMTran é referência nacional no serviço de motopatrulhamento, escolta e batedor, que é motivo de orgulho da nossa instituição”, finalizou o tenente-coronel Fábio.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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