MATO GROSSO
Bombeiros resgatam arara-canindé ferida e filhotes de gato de locais de risco
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou três filhotes de gatos e uma arara-canindé que estavam em locais de risco no município de Sorriso (a 400 km de Cuiabá). Os resgates ocorreram em duas situações distintas, na quinta e na sexta-feira (20 e 21.2).
Na quinta-feira, a equipe do 5º Batalhão de Bombeiros Militar foi acionada para resgatar um filhote de gato preso em um bueiro no bairro Boa Esperança. Imediatamente, a equipe se deslocou até o endereço e constatou a necessidade de usar ferramentas hidráulicas para levantar a tampa do bueiro e acessar o seu interior.
Ao abrir a estrutura, os bombeiros descobriram não apenas um, mas três filhotes de gato presos. Os animais estavam saudáveis e sem ferimentos. A equipe, então, realizou o resgate com segurança e os entregou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável por dar o destino adequado a eles.
Já nesta sexta-feira a equipe foi chamada para resgatar uma arara-canindé que estava ferida no pátio de uma transportadora, no bairro Industrial. No local, os militares verificaram que a ave possuía uma possível fratura em uma das asas.
Com muito cuidado, os bombeiros militares resgataram a arara-canindé e a encaminharam para uma clínica veterinária parceira da Secretaria de Meio Ambiente, onde receberá os devidos cuidados.
Orientações
O Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar o número de emergência 193 sempre que houver situações que envolvam risco à segurança de pessoas e animais. Além disso, recomenda que os tutores fiquem atentos aos seus animais de estimação para evitar ocorrências semelhantes.
Confira o vídeo do resgate dos filhotes de gato
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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