MATO GROSSO
Bombeiros resgatam corpo de homem soterrado em garimpo
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, no sábado (2.5), o corpo de um trabalhador que morreu soterrado em um garimpo, localizado na zona rural do município de Peixoto de Azevedo (a 674 km de Cuiabá).
A equipe do 6º Pelotão Independente Bombeiro Militar (6º PIBM) foi acionada e, ao chegar ao local, encontrou a vítima, de 49 anos, já sem sinais vitais. O homem havia sido desenterrado por outros trabalhadores antes da chegada da equipe, mas não resistiu.
Diante da situação, os militares realizaram o isolamento da área e acionaram a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que compareceu para os procedimentos periciais necessários. Após a conclusão dos trabalhos da perícia, os bombeiros realizaram a retirada do corpo, que estava em uma área considerada de risco.
Não há informações sobre as circunstâncias do acidente.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos
Resumo:
- Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.
- Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.
A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.
No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.
A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.
Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.
Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.
O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.
Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.
Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.
Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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