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Cadastro habitacional e inclusão de nome social renovam dignidade da população vulnerável

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O Mutirão PopRuaJud de Rondonópolis foi um ponto de esperança e transformação para aqueles que receberam atendimento no espaço voltado à população em situação de rua e vulnerabilidade social. Realizado na quinta-feira (9), a ação reuniu diferentes histórias que tinham em comum a busca por dignidade e pertencimento.
Dois exemplos disso são Fábio Alves Pereira e Nayuri Anaromy. Com trajetórias e demandas distintas, os dois encontram na iniciativa da Justiça de Mato Grosso o apoio necessário para que novos capítulos de suas vidas possam ser escritos. Fábio tem 45 anos, nasceu e cresceu no município, e mora de aluguel com o pai de 80 anos e a mãe de 85.
Sem conseguir trabalhar por problemas de saúde, ele e os pais vivem com a renda do benefício previdenciário. Com o valor do aluguel pesando orçamento da família, Fábio enxergou no PopRuaJud a possibilidade de encontrar um caminho para resolver essa situação. Na ação, conseguiu atendimento nos pontos das secretarias municipais de Assistência Social e Habitação.
“Já estou cadastrado e atendente me disse para aguardar que a assistente social irá onde moro para fazer uma visita técnica. Esse cadastro é para ver se eu consigo uma casinha ou um terreno, me inscrevendo em um programa habitacional. Fui muito bem atendido por todos aqui e meu sentimento é de esperança”, contou ele.
Já Nayuri Anatomy, de 66 anos, vive há duas décadas em Rondonópolis e encontrou no mutirão a chance de realizar um desejo antigo. No mutirão, conseguiu incluir o nome social nos documentos, um passo fundamental não só na garantia de direitos, mas também para reforçar o sentimento de pertencimento.
A escolha do nome, segundo ela, representa quem realmente é. Além do resultado prático, o acolhimento recebido durante o atendimento também marcou a experiência. Nayuri relatou ter sido tratada com respeito e atenção por todos os envolvidos.
“Decidi incluir meu nome social nos meus documentos porque isso faz eu me sentir bem, feliz de ter uma vida social. Essa é a minha alegria. E o nome que escolhi reflete o que eu sou. Então, para mim esse mutirão foi ótimo. Todo mundo me atendeu muito bem, com alegria”, destacou ela.
Mutirão PopRuaJud
O Mutirão PopRuaJud em Rondonópolis foi realizado com o objetivo de garantir acesso a serviços essenciais à população em situação de rua e vulnerabilidade social. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
Durante o mutirão, foram ofertados atendimentos jurídicos, serviços de assistência social, consultas na área da saúde, além de banho solidário e doações. A ação também contou com a parceria do programa “Registre-se!”, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, voltado à erradicação do sub-registro civil com a emissão de documentos básicos.
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Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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