MATO GROSSO
Cadastro habitacional e inclusão de nome social renovam dignidade da população vulnerável
MATO GROSSO
O Mutirão PopRuaJud de Rondonópolis foi um ponto de esperança e transformação para aqueles que receberam atendimento no espaço voltado à população em situação de rua e vulnerabilidade social. Realizado na quinta-feira (9), a ação reuniu diferentes histórias que tinham em comum a busca por dignidade e pertencimento.
Sem conseguir trabalhar por problemas de saúde, ele e os pais vivem com a renda do benefício previdenciário. Com o valor do aluguel pesando orçamento da família, Fábio enxergou no PopRuaJud a possibilidade de encontrar um caminho para resolver essa situação. Na ação, conseguiu atendimento nos pontos das secretarias municipais de Assistência Social e Habitação.
Já Nayuri Anatomy, de 66 anos, vive há duas décadas em Rondonópolis e encontrou no mutirão a chance de realizar um desejo antigo. No mutirão, conseguiu incluir o nome social nos documentos, um passo fundamental não só na garantia de direitos, mas também para reforçar o sentimento de pertencimento.
“Decidi incluir meu nome social nos meus documentos porque isso faz eu me sentir bem, feliz de ter uma vida social. Essa é a minha alegria. E o nome que escolhi reflete o que eu sou. Então, para mim esse mutirão foi ótimo. Todo mundo me atendeu muito bem, com alegria”, destacou ela. Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A Palavra Aberta
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé

