MATO GROSSO
Cadastur registra crescimento de 208% em MT e reforça profissionalização do turismo no Estado
MATO GROSSO
O número de inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em Mato Grosso cresceu 208% nos últimos quatro anos. O sistema é o registro oficial de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor e serve como ferramenta de planejamento e execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no país.
Entre 2021 e 2025, os cadastros passaram de 860 para 2.647, sendo 462 de pessoas físicas e 2.185 de pessoas jurídicas. O crescimento expressivo evidencia a formalização do setor e o fortalecimento da infraestrutura turística no Estado, especialmente nos meios de hospedagem, que somam atualmente 13.313 unidades habitacionais e 29.700 leitos.
O Cadastur é obrigatório para atividades como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo (MEI). Outras atividades podem aderir de forma voluntária e usufruir dos benefícios do registro.
O cadastro confere legalidade à atuação em conformidade com a Lei do Turismo e oferece vantagens como acesso a linhas de financiamento, apoio institucional em eventos, participação em programas governamentais de fomento, capacitação profissional, além de maior visibilidade e credibilidade junto aos turistas.
Segundo a coordenadora de Pesquisa e Planejamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Gláucia Regina da Silva, o aumento no número de registros demonstra que as empresas estão entendendo a relevância da formalização para expandir seus negócios.
“Quando a empresa se cadastra no Cadastur, ela passa a fazer parte de um sistema que abre portas. Este registro não é apenas uma obrigação legal, mas um passaporte para ter acesso a linhas de crédito, apoio em eventos, participação em programas de qualificação e mais visibilidade junto ao público. Quanto mais empresas estiverem no Cadastur, mais fortalecido e competitivo se torna o turismo em Mato Grosso”, afirmou.
Como se cadastrar
O sistema é totalmente online e pode ser acessado pelo endereço https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/. Para mais informações, dúvidas ou regularizações, os prestadores podem procurar a Secretaria Adjunta de Turismo da Sedec no telefone/WhatsApp (65) 3613-0034, no endereço Rua Eng. Edgar Prado Arze, nº 215 – Centro Político Administrativo, Cuiabá, ou pelo e-mail [email protected].
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância
Resumo:
- Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.
- Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.
O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.
Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.
Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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