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Câmeras do Programa Vigia Mais MT ajudam na apreensão de droga avaliada em R$ 2,7 milhões

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O Batalhão de Operações Especiais (Bope) apreendeu 113 kg de cocaína avaliados em R$ 2,7 milhões, nessa quinta-feira (10.08), em Salto do Céu (a 294 km de Cuiabá), com o apoio de imagens de câmeras de monitoramento do Programa Vigia Mais MT, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). A droga era transportada em uma caminhonete.

Após receber informações da Polícia Federal, o Bope começou a monitorar as câmeras do programa e puderam concentrar os esforços na zona rural, já que as imagens revelaram que os criminosos não estavam na cidade.

“Com menor área de ação operacional, os policiais realizaram patrulhamento rural próximo à Comunidade São Jorge, onde visualizaram a caminhonete Ranger com os dois suspeitos que fugiram em alta velocidade ao avistar a viatura policial. Na Comunidade Cristianópolis, o veículo tombou e os militares apreenderam o entorpecente, causando prejuízo milionário ao tráfico de drogas”, detalha o comandante do Bope, tenente-coronel Frederico Corrêa Lima Lopes.

No automóvel, os agentes encontraram 68 tabletes de cloridrato de cocaína e 40 tabletes de pasta base de cocaína. Os suspeitos fugiram pela mata. A polícia faz buscas para tentar localizá-los.

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A caminhonete e o entorpecente foram encaminhados para a sede da Polícia Federal, em Cáceres.

Monitoramento

Salto do Céu foi primeira cidade de Mato Grosso a se tornar 100% monitorada pelas câmeras do programa Vigia Mais MT. Por meio de um termo de cooperação com a Prefeitura Municipal, o Governo do Estado entregou oito câmeras fixas, uma speed domes, uma OCR’s (que permitem a leitura de placas de veículos), além de switches, nobreaks e armários.

As câmeras foram colocadas em locais estratégicos do município com 4,4 mil habitantes, como, por exemplo, em frente a cachoeira Salto do Céu, ponto turístico bastante movimentando que fica no perímetro urbano. Os outros lugares escolhidos, além da região central, foram as vias que ligam a cidade aos municípios vizinhos.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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