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Campanha de atualização de estoque de rebanhos termina nesta terça-feira (10)

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A Campanha Estadual de Atualização do Estoque de Rebanhos, obrigatória a todos os produtores rurais de Mato Grosso, termina na próxima terça-feira (10.12). A ação é realizada desde o início de novembro pelo Governo do Estado, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea).

Aquele que não realizar o informe dentro do prazo de vigência da campanha pode receber multa no valor de R$ 6.383,00, além de ficar impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA).

As espécies que precisam ser atualizadas no informe de rebanhos do Indea são: bovinos, bubalinos, suínos (inclusive os de subsistência), ovinos, caprinos, equinos, muares (mula), asininos (burros), aves (peru, pato, marreco, galinha e codorna), peixes, colmeias e as abelhas rainhas. A comunicação de quantidade de cada animal e espécies pode ser feita presencialmente nas unidades locais do Indea, Posto Avançado ou de forma online, por meio do acesso ao Módulo do Produtor.

A presidente do Indea, Emanuele de Almeida, explica que a campanha serve para nortear o Governo de Mato Grosso no planejamento e execução de políticas públicas na área de defesa sanitária animal garantindo a manutenção da certificação sanitária do rebanho mato-grossense e a competitividade para o setor nos mercados internacionais.

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“Ao termos dados atualizados sobre o quantitativo e locais onde eles estão concentrados, podemos mapear e atuar em caso de risco sanitário, e agir de forma eficaz e certeira”, explica Emanuele de Almeida.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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