MATO GROSSO
Captação de órgão realizada em MT proporcionará chance de vida a paciente do Distrito Federal
MATO GROSSO
A Central Estadual de Transplantes, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou na tarde de sexta-feira (23.12) o terceiro processo de captação de órgão coordenado pela equipe estadual em 2022. Com a decisão da família do ente falecido pela doação de órgãos, um paciente do Distrito Federal ganhou uma nova chance de vida.
O protocolo teve início após notificação de diagnóstico de morte encefálica em um hospital particular de Cuiabá, no dia 20 de dezembro. Após todos os procedimentos necessários, e a comunicação da opção pela doação de órgãos, foi feita a oferta para a Central Nacional de Transplantes, que realizou a busca e identificou um receptor compatível para o fígado.
Na manhã de sexta-feira (23.12), uma equipe captadora do Distrito Federal se deslocou até Cuiabá para realizar a cirurgia de retirada do órgão, que foi bem sucedida. O fígado foi captado no período da tarde e a equipe da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) prestou suporte para garantir o transporte rápido e seguro do órgão e da equipe no trajeto do hospital até o Aeroporto Marechal Rondon.
“Nos solidarizamos com a família que se despediu de um ente querido e desejamos que toda a nossa gratidão pelo nobre gesto de doação possa confortá-los, assim como a certeza de que, apesar da dor, foi possível proporcionar esperança e melhor qualidade de vida para uma pessoa e toda sua família”, disse a secretária de Estado de Saúde, Kelluby de Oliveira.
A Secretaria de Estado de Saúde tem investido na reestruturação da Central Estadual de Transplantes com ampliação da equipe, implantação da Comissão intra-hospitalar de doação de órgãos e tecidos para transplante e capacitação dos profissionais médicos dos hospitais públicos e privados da capital e interior. Essas ações visam a ampliação do número de captações de órgãos nos próximos meses.
A coordenadora da Central Estadual de Transplantes, Daniely Beatrice, enfatiza a importância do serviço realizado pelas equipes do Estado, e reforça que, sem a doação da família do ente falecido, não seria possível dar uma chance de vida a outra pessoa.
“É imprescindível a conscientização da população na hora de tomar a decisão pela doação de órgãos. Fica o nosso apelo para que, em vida, as pessoas conversem sobre o assunto com amigos e familiares, sinalizando o interesse de ser um doador. Essa é uma atitude simples e que pode salvar muitas vidas”, reforça.
A gestora ainda destaca a importância da captação de órgãos no Estado e explica que a Central auxilia durante todo o processo, com o objetivo de deixá-lo amplamente conhecido por todos os hospitais do Estado.
“Por meio da captação de órgãos, podemos ajudar no andamento da fila de espera nacional para transplantes. Por isso, é muito importante a população entender que somente a doação de órgãos faz a fila andar e mais pessoas poderem, dessa forma, receber o tão esperando transplante”.
A Central Estadual também enfatiza a importância dos hospitais notificarem todas as prováveis mortes encefálicas e fecharem este diagnóstico; este é um direito do paciente e, uma vez que diagnosticada a morte encefálica, é possível ofertar à família a possibilidade da doação de órgãos e tecidos.
Transplantes em Mato Grosso
Atualmente, os pacientes de Mato Grosso que precisam de transplante de rim e outros órgãos, como fígado, pâncreas e coração, são encaminhados pelo serviço de Tratamento Fora Domicílio do Sistema Único de Saúde (SUS) para serem transplantados em outros Estados. Os gastos com locomoção e uma ajuda de custo para estadia e alimentação do paciente são pagos pela SES.
O transplante de córneas, porém, pode ser feito em Mato Grosso. Até outubro de 2022, foram realizados 165 transplantes de córnea no Estado.
Fonte: GOV MT
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



