MATO GROSSO
Casa Silva Freire inicia temporada 2024 com diversas atividades
MATO GROSSO
A Casa de Cultura Silva Freire inicia, a partir de fevereiro, a temporada de 2024 com oficinas de experimentação poética, visitas mediadas, exposição e lives com transmissão online. Com fomento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), a instituição preparou uma programação especial e prevê um mergulho na produção intensivista do poeta Benedito Santana da Silva Freire e nos fazeres artísticos.
Fazem parte do programa educativo as visitas mediadas à exposição que apresenta um recorte da vida e obra do poeta e ao Centro de Documentação que abriga o Acervo Silva Freire. Pensada de acordo com os diversos públicos, a visitação mediada está aberta para crianças, jovens, adultos e ainda grupos.
Nas visitas com o público infantil são realizadas oficinas com a utilização da metodologia participativa, em que as crianças são convidadas a conhecer o universo do poeta e experimentar os princípios do Intensivismo, vanguarda literária mato-grossense que propõe uma relação singular com a palavra escrita.
Nas visitas de jovens e adultos o objetivo é explorar e mediar o contato entre o visitante e as obras do poeta Silva Freire, possibilitando maior imersão e interação na exposição permanente da Casa.
Grupos de estudantes, professores, pesquisadores e demais pessoas interessadas em pesquisar os documentos do Acervo Silva Freire também poderão agendar suas visitas. O agendamento pode ser feito pelo telefone (65) 2129-6002 ou pelo e-mail [email protected]. As visitas espontâneas podem ser feitas de segunda a sexta-feira de 13h às 18h.
Durante o mês de fevereiro serão ofertadas também oficinas de experimentação poética com o escritor Caio Ribeiro, com a finalidade de fomentar e provocar a criação de textos alinhados ao Intensivismo. As informações para inscrições serão divulgadas posteriormente.
A programação inclui ainda a 2ª edição da série ‘Conversas ao pé do Cajueiro’, que reúne artistas, pensadores, pesquisadores e pessoas das comunidades para debater temas diversos. O primeiro encontro está marcado para o dia 23 de fevereiro, às 17h, e terá como tema “A Cuiabania e a Emergência Climática”.
Com novo formato e cenário, os episódios seguem sob mediação da professora e filósofa Maurília Valderez do Amaral e transmitidos pelo canal da Casa Silva Freire no Youtube.
“O objetivo desta temporada é ampliar o impacto social possibilitando que mais pessoas tenham acesso à cultura, arte e educação a partir da obra de Silva Freire e da produção do Intensivismo”, explica a diretora da Casa, Larissa Silva Freire Spinelli.
A Casa Silva Freire
Localizada na Rua Cândido Mariano, número 707, no Centro Histórico de Cuiabá, a Casa abriga o acervo literário do poeta Benedito Sant’Ana da Silva Freire e a produção do Movimento Intensivismo e Poema//Processo.
A associação sem fins lucrativos é Ponto de Cultura e Ponto de Memória reconhecida pelo IBRAM. Fundada em 8 de abril de 2010, sua finalidade é preservar e difundir a obra do poeta por meio da promoção e incentivo à cultura, educação, literatura, arte e ciências em Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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