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Castramóvel entra na 2ª fase e amplia castrações em Cuiabá e VG

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Com recursos viabilizados pelo Banco de Projetos e Entidades do Ministério Público de Mato Grosso (Bapre), o Projeto Castramóvel entra em sua segunda etapa, ampliando o atendimento aos gatos em situação de vulnerabilidade em Cuiabá e Várzea Grande.
Nesta nova fase, o projeto contempla animais de colônias errantes, ONGs, protetores independentes e cuidadores cadastrados. Animais com tutores fixos não estão incluídos nesta etapa. A iniciativa, que conta com o apoio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural.
“Trata-se de um avanço substancial na promoção do bem-estar animal. Com o suporte dos recursos disponibilizados pelo Banco de Projetos e Entidades (BAPRE), foi possível ampliar o controle populacional de animais errantes e comunitários,” destacou a promotora de Justiça, Ana Luíza Avila Peterlini.
A execução do projeto é feita em parceria com a Associação Luta e União de Amigos para Animais em Risco (Lunaar) e a Associação Mato-grossense Voz Animal (AVA), com apoio técnico da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Segundo Susielene Rodrigues Monteiro, presidente da Lunaar, os atendimentos vão além do entorno da UFMT. “Estamos alcançando colônias localizadas em diversos bairros de Cuiabá e também em Várzea Grande, além de atender ONGs e cuidadores devidamente identificados”, destaca.
Com o encerramento do primeiro ciclo em dezembro de 2024, um novo projeto foi protocolado para garantir a continuidade da iniciativa. Até o momento, mais de 160 animais já foram castrados, e a expectativa é atingir o número de 540 procedimentos realizados em um período de 10 semanas.
Após a castração, os animais recebem identificação para controle e monitoramento e devolvidos na sua colônia.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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