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Cejusc de 2º Grau realiza mutirões para buscar acordos em processos ambientais

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O desembargador Mario Kono é um homem branco, de cabelos grisalhos, ele usa um terno azul escuro e uma camisa azul claraO Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc de 2º Grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) passou a realizar mutirões de conciliação dos recursos de processos ambientais, de acordo com as demandas enviadas pelas secretarias dos gabinetes de desembargadores.

O intuito é acelerar a resolução de ações judiciais que, mesmo em fase de recurso, ainda oferecem possibilidades de acordo entre as partes. Esses processos envolvem uma ampla gama de questões ambientais, como desmatamento, queimadas, uso inadequado de agrotóxicos, licenciamento ambiental, entre outros, buscando soluções que unam a celeridade do julgamento com a preservação do meio ambiente e a entrega da justiça para as partes envolvidas.

A iniciativa já é adotada em ações de primeiro grau e, devido à boa adesão dos interessados, também foi disponibilizada no segundo grau, conforme explica o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT. “O mutirão ambiental começou no primeiro grau, mas se notou também a importância dele no segundo grau. Por mais que haja já um lado aparentemente vencedor da demanda – porque enquanto não há trânsito em julgado tudo pode ser revertido-, quando se busca soluções em que se preserve o meio ambiente, em que se preservem os direitos do Estado, em que se preservem os direitos do produtor, isso também é muito importante, tanto em primeiro quanto em segundo grau. É a economia sendo movimentada, é o produtor continuando a produzir, é o meio ambiente sendo recuperado e cada um cumprindo o seu papel”, comenta.

O desembargador Sebastião de Arruda Almeida fala ao microfone da mesa de reuniões. Ele é um homem branco e usa óculos de grau. Veste paletó bege claro e camisa branca. O fundo é composto por painéis escuros.O coordenador do Cejusc de 2º Grau, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destaca que os mutirões de conciliação ambiental no segundo grau ocorrem naqueles casos em que os impactos ambientais são menos graves e em que há possibilidade de resolução do conflito por meio da consensualidade. “Via de regra, não se trata de questões ambientais de impacto extremamente grave e que poderiam sim ser resolvidos através dos mutirões ambientais. O impacto disso é que, além de nós trabalharmos a questão de redução de estoque desses processos de menor complexidade ambiental, também temos a grande oportunidade de todos, magistratura, Ministério Público, órgãos ambientais e também o cidadão, aprendermos a tratar do meio ambiente diante da atualidade desse importante tema, principalmente para o nosso estado, que é um estado do agronegócio, ou seja, todos estão aprendendo como podemos tratar o meio ambiente em equilíbrio com a economia, com o processo produtivo do agronegócio aqui no estado de Mato Grosso”, enfatiza.

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Número de acordos crescem

A primeira edição do mutirão de conciliação ambiental de 2º grau ocorreu entre os dias 14 e 16 de abril deste ano e resultou em um índice de acordo de 25,23%. Esse percentual aumentou para 26,38% na segunda edição, realizada entre 7 e 9 de julho, de forma híbrida (presencial e virtual). Durante este evento, foram disponibilizadas seis salas no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, equipadas com monitores, computadores, caixas de som e câmeras para audiências simultâneas.

Após o sucesso das duas primeiras edições, o volume de processos enviados ao Cejusc de 2º Grau continuou a crescer, o que resultou em novas edições de audiências com pautas concentradas na área ambiental. O objetivo foi aumentar a eficiência das audiências, permitindo que os temas fossem tratados de forma mais ágil, direta e menos dispersa.

Nos dias 29 e 30 de julho, ocorreu a terceira edição do mutirão, realizada exclusivamente de forma on-line, com um índice de acordos de 34,78%. Esse resultado evidencia que o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos pelo Cejusc de 2º Grau tem criado um ambiente mais favorável à celebração de acordos, beneficiando tanto as partes envolvidas quanto o sistema judiciário como um todo.

“A expectativa é que esse índice aumente ainda mais porque a intenção do Cejusc de 2º Grau é fazer com que essas demandas ambientais tenham mais celeridade, tratam-se de processos que vêm se alongando por vários anos e no Cejusc de 2º Grau acaba-se fazendo esses acordos, chegando a um ponto comum que seja bom para ambas as partes, que saem satisfeitas com isso”, afirma a gestora administrativa do Cejusc do 2º Grau, Marilza Silva Fleury. Segundo ela, já houve caso que tramitou em apenas 16 dias no Cejusc, entre distribuição, intimação e devolução para a Câmara.

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A adoção do formato híbrido (presencial e/ou virtual) é um dos principais fatores que contribuem para a celeridade processual, pois permite que as partes acessem e participem das audiências de qualquer local. Nas audiências de conciliação, além dos representantes do Ministério Público e das partes envolvidas (ativo e passivo), também participam técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e representantes da Procuradoria Geral do Estado, enriquecendo o processo com conhecimentos técnicos e jurídicos essenciais para uma resolução mais eficaz e justa.

O conciliador do Cejusc de 2º Grau, Ubiracy Félix, destaca que outro grande ponto positivo do mutirão de conciliação é a satisfação das partes, que formulam a solução para os próprios conflitos de forma célere. “O conciliador é o terceiro imparcial capacitado e que, com técnicas apropriadas, melhora o diálogo entre as partes e oferece um lugar seguro no qual as partes dialogam diretamente na busca de resolver suas situações pendentes, ou seja, buscam soluções para o conflito e saem satisfeitos”.

Além disso, o sistema de Justiça se beneficia da redução do estoque processual em um período mais curto. Isso ocorre porque o prazo de permanência dos processos no Cejusc de 2º Grau é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, caso haja deferimento do relator. Nos casos em que as partes firmam um acordo, é o próprio relator do processo quem procede com a homologação, garantindo maior agilidade e eficácia na conclusão das demandas.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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