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Ciência da prevenção à drogadição é tema de webinário no dia 28

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O Comitê Estadual de Saúde promoverá na próxima segunda-feira (28 de agosto), das 10h às 11h30 (horário de Cuiabá), o webinário “Ciência da prevenção em relação à drogadição”. Realizada em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a ação será ofertada via plataforma Teams, é gratuita e certificada.
 
Podem se inscrever magistrados(as), assessores(as), servidores(as), integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, Justiça Federal e procuradorias dos municípios.
 
O tema será abordado pelo professor Paulo Martelli, que é coordenador nacional da Mobilização Freemind (www.freemind.com.br), diretor para América Latina da ISSUP – International Society of Substance Use, Prevention and Treatment Professionals, e presidente da Associação ISSUP Brasil.
 
Ele explica que a ciência da prevenção é relativamente nova no mundo, pois tem pouco mais de 10 anos, e ela traz a prevenção baseada em evidências científicas. “Essa ciência precisa ser entendida para que seja possível fazer a prevenção na prática no ambiente de trabalho, escolar, familiar ou de comunidade. Nós vamos discutir um pouquinho esse tema, falar um pouco do que a gente tem feito em termos de prevenção até mesmo em Mato Grosso junto à Esmagis-MT, ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria Estadual de Educação”, explica o palestrante.
 
A abertura do evento contará com a participação da desembargadora Helena Ramos (coordenadora do Comitê Estadual de Saúde e diretora-geral da Esmagis-MT), bem como do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior (membro do Comitê). Ambos são formadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Após a apresentação de Martelli, será aberto um fórum para análise, perguntas e discussão dos temas propostos.
 
Para se inscrever, clique neste link.
 
Mais informações são conseguidas pelo telefone (whatsapp) 65 99943-1576.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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