MATO GROSSO
Ciosp concede medalha do Mérito das Comunicações a 22 personalidades de Mato Grosso
MATO GROSSO
Em comemoração aos 22 anos da unidade, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), da Secretaria Segurança Pública (Sesp-MT), homenageou, nesta sexta-feira (06.12), 22 personalidades com a honraria das Comunicações da Segurança Pública de Mato Grosso.
O evento foi marcado por homenagens e despedida, com a saída do delegado Cláudio Alvares Sant’Ana da superintendência do Ciosp, que será assumida pelo tenente coronel PM, Wangles dos Santos Lino.
O secretário adjunto de Inteligência, Valter Furtado Filho, representando o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Augusto Roveri, agradeceu a todos os homenageados pela contribuição aos serviços prestados pelo Ciosp à sociedade.
O novo secretário adjunto de Integração Operacional (Saiop), coronel PM Fernando Augustinho de Oliveira, que também foi homenageado quando ocupava o cargo de corregedor geral da Polícia Militar, destacou a importância do Centro Integrado como um elo entre a sociedade e as forças policiais, e para a manutenção da ordem e da segurança.
“Dentro do pilar da integração das forças de segurança, a atribuição de comunicação do CIOSP é indispensável para a eficiência dos órgãos públicos. Parabéns aos agraciados que contribuíram de maneira eficiente para que a comunicação chegue em todos os cantos de Mato Grosso”, explanou.
O ex-superintendente do Ciosp, delegado Cláudio Alves Sant’Ana, que comandou a homenagem, agradeceu ao secretário de Segurança, coronel PM César Roveri, e ao Governo de Mato Grosso pelo apoio na criação dos programas desenvolvidos pelo Ciosp durante sua gestão.
“Agradeço também ao nosso governador Mauro Mendes pelo esforço em prol da segurança pública do Estado, que nos últimos dois anos enviou mais de R$ 100 milhões de investimentos em câmeras de monitoramento, rádios digitais. Eu só tenho a agradecer”, destacou em sua fala de despedida.
Veja a lista dos 22 agraciados:
Orlando de Almeida Perri – Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
Celia Regina Vidotti – Juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá;
Waldir Júlio Teis – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Henrique Correia da Silva Santos – Cel PM/Coordenador Militar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso;
Wagner Bassi Júnior – Delegado PJC/Diretor Metropolitano da Polícia Judiciária Civil;
Rony Robson Cruz Barros – Cel BM/Comandante Geral Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;
Fernando Augustinho Galindo – Cel PM/Corregedor da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;
Jaime Trevizan Teixeira – Perito/Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC;
Rodrigo Fonseca da Costa – Membro Auxiliar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
Bruna Caroline Fernandes de Laet – Delegada da Polícia Judiciária Civil;
Fernando Francisco Turbino dos Santos – Ten Cel PM/secretário adjunto do Gabinete Militar da Casa Civil;
Marcus Vinicius Akira Sakata – Ten Cel PM;
Ricardo de Almeida Mendes – Ten Cel PM/Ajudante de ordens do Governador do Estado;
Raul Castro de Oliveira – TC BM/Coordenador do CIOSP de Telecomunicação e Sistemas;
Ronaldo Reiners – Maj PM/Coordenador do CIOSP Metropolitano Interior;
Igor Pires Fernandes – Maj PM/Casa Militar
Carlos Yasyuki Onishi Júnior – SEMOB/Despachador;
Nelma Cristina de Arruda – Assistente Administrativo do CIOSP;
Alderi Lima da Silva Rezende – 3º SGT PM/Gerência do CIOSP Rondonópolis;
Joaquim Luiz de Amorim Filho – Investigador PJC/CICCM E POE;
Jorge Marinho dos Santos Junior – 2º SGT PM/Despachador
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT
Resumo:
- TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.
- Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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