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CNJ quer nacionalizar ferramentas de inteligência artificial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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Homens de terno sentados em uma mesa em formato de Duas ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) devem ser nacionalizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em encontro realizado nesta quinta-feira (29), a LexIA e o OmnIA despertaram o interesse da comitiva do CNJ em ampliar o uso das soluções para os 91 tribunais do país.
Conforme acordado entre representantes das instituições, o TJMT irá inscrever as duas ferramentas no Programa Conecta do CNJ, responsável por difundir e nacionalizar soluções tecnológicas inovadoras. O processo contará com mentoria do Conselho Nacional, que ajudará no cumprimento de todas as etapas de planejamento, adaptação e difusão dos softwares.
O Programa Conecta foi instituído pela Portaria CNJ nº 462, de 15 de dezembro de 2025, e faz parte do Programa Justiça 4.0. O Conecta monitora os sistemas mais adequados às necessidades de cada tribunal e, por meio de mentorias, promove a preparação e aceleração de serviços e funcionalidades, bem como a nacionalização de projetos desenvolvidos localmente.
Um homem de pele clara e cabelos curtos acinzentados, vestindo terno cinza e gravata azul, concede entrevista. Ele olha para a direita e sorri levemente diante de um microfone com a marca “O sistema de governança interno de inteligência artificial do TJMT é muito organizado. Isso faz com que essas ferramentas sejam monitoradas em tempo real, com mapeamento de risco e, o mais importante, redução de custos”, enfatizou o desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, coordenador do Programa Conecta.
Ainda segundo o magistrado, as soluções colocam o TJMT na vanguarda da inovação e da tecnologia, que futuramente será utilizada por todo o país. “Nós precisamos cada vez mais unir esforços, produzir conhecimento em comunidade para economizarmos recursos e, além disso, para que tenhamos um Poder Judiciário mais eficiente”, completou.
O desembargador Luiz Otávio Oliveira Saboia Ribeiro, presidente do Comitê de Governança de Inteligência Artificial (CGEIA) do TJMT, destacou a satisfação em ver as iniciativas sendo bem recebidas pelo CNJ. Segundo ele, o encontro foi importante para avançar na construção de soluções em conjunto para o Poder Judiciário.
Um homem de pele clara e cabelos curtos acinzentados, vestindo paletó azul-marinho e gravata, fala ao microfone em uma reunião. Ele segura uma caneta azul e tem papéis à sua frente sobre a mesa.“O desenvolvimento de um sistema não é algo simples, é trabalhoso. A recepção do CNJ pelas nossas ferramentas, o reconhecimento de que despontam entre as melhores do Brasil, e o reconhecimento da governança que aplicamos, só faz com que redobremos a nossa vontade de trabalhar e melhorar toda essa estrutura em prol do Judiciário”, afirmou Saboia.
A LexIA
A LexIA está disponível para magistrados e servidores do Primeiro e Segundo Graus de jurisdição. Atualmente, a ferramenta conta com cerca de 1.500 usuários habilitados e registra uma média de seis mil requisições diárias. A plataforma permite a análise, triagem e estruturação de informações diretamente dos autos, eliminando tarefas repetitivas e qualificando a tomada de decisão, sempre com supervisão humana.

O OmnIA
O OmnIA foi desenvolvido para apoiar magistrados e servidores na gestão da produtividade das unidades judiciais, com base em indicadores oficiais, metas do CNJ e análises orientadas por dados. O projeto foi criado pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
Também participaram do encontro o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o juiz secretário-geral, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes, coordenadora do Laboratório de Inovação do TJMT (InovaJusMT), o juiz Vinícius Paiva Galhardo, membro do InovaJusMT
A comitiva do CNJ é composta pelo desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e coordenador do Projeto Conecta, e pelos juízes Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e Pedro Henrique Lima Carvalho, colaboradores do projeto.
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Sofisticação tecnológica e segurança da LexIA do Tribunal de Mato Grosso impressionam equipe do CNJ

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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