MATO GROSSO
Cobrança de dívida é extinta após prazo legal para ação
MATO GROSSO
Resumo:
- Uma cooperativa de crédito pediu a continuidade de uma execução para cobrar dívida baseada em cédula de crédito bancário, alegando que não houve prescrição
- O Tribunal decidiu manter a extinção do processo por entender que o prazo de três anos para cobrança foi ultrapassado sem citação válida dos devedores
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a extinção de uma execução de título extrajudicial após reconhecer a prescrição do direito de cobrança, em ação fundada em cédula de crédito bancário. A decisão foi tomada por unanimidade, ao negar provimento ao recurso apresentado pela cooperativa de crédito autora da ação.
O processo teve origem em execução ajuizada por uma cooperativa de crédito contra uma empresa de fabricação de motores, com base em uma cédula de crédito bancário. Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorriso acolheu exceção de pré-executividade (que é um pedido feito dentro do próprio processo para apontar irregularidades ou questões que podem impedir a cobrança) apresentada pela defesa e reconheceu a prescrição intercorrente, extinguindo o processo.
Ao recorrer da decisão, a cooperativa sustentou que não houve prescrição e alegou que a demora no andamento do processo teria ocorrido por fatores ligados ao trâmite judicial, e não por inércia da parte autora. A instituição também defendeu a inaplicabilidade de regras introduzidas pela Lei nº 14.195/2021 ao caso.
O relator do recurso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a cédula de crédito bancário está sujeita ao prazo prescricional de três anos, conforme prevê o artigo 206, §3º, inciso VIII do Código Civil, além de normas da legislação cambial aplicáveis ao título.
Segundo o magistrado, embora a execução tenha sido proposta dentro do prazo, a citação válida dos executados – ato que interromperia a prescrição – só ocorreu por edital em fevereiro de 2025, muitos anos após a distribuição da ação, realizada em setembro de 2016. Nesse intervalo, não houve causa legal de suspensão do processo ou do curso do prazo prescricional.
O relator também observou que o andamento processual indicou falta de impulso suficiente por parte da exequente para localizar e citar os devedores, o que afasta a aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, que trata de demora atribuída exclusivamente ao Judiciário.
Diante desse cenário, o colegiado concluiu que transcorreu prazo superior ao limite legal sem a realização de citação válida, circunstância que autoriza o reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
Com esse entendimento, a Quinta Câmara de Direito Privado decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso e manter a sentença que extinguiu o processo.
Processo nº 1002010-38.2016.8.11.0040
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
PM prende dupla suspeita de atacar UPA em VG e disparar contra vigilante
Equipes da Polícia Militar prenderam, na tarde desta quinta-feira (7.5), dois suspeitos de realizar disparos de arma de fogo na UPA Ipase, em Várzea Grande. Uma mulher também foi detida por desacatar os policiais e impedir a prisão de um dos criminosos.
De acordo com o boletim de ocorrência, o crime aconteceu por volta das 14h40, quando dois suspeitos chegaram ao local em uma motocicleta Honda CG 150 Start verde e tentaram roubar a arma de um vigilante de 47 anos, que trabalhava na unidade de saúde.
Um dos suspeitos entrou em luta corporal com a vítima na tentativa de tomar a arma de fogo do segurança. O criminoso efetuou o disparo em direção ao vigilante. O tiro não atingiu o trabalhador.
Após o crime, as equipes iniciaram buscas na região. Imagens do circuito interno da UPA ajudaram na identificação dos envolvidos. Uma mochila deixada no local continha documentos de um dos suspeitos, que fazia uso de tornozeleira eletrônica. Com apoio do monitoramento em tempo real do equipamento, os policiais localizaram o suspeito em uma residência no bairro Parque São João.
O suspeito tentou fugir ao perceber a chegada das equipes, mas ele foi abordado, imobilizado e algemado. Durante a abordagem, uma mulher também foi detida por impedir a prisão, desacatar os policiais e desobedecer às ordens da equipe.
O suspeito preso confessou participação no crime e indicou onde havia escondido a arma de fogo utilizada na ação. O revólver foi encontrado no telhado de uma distribuidora da região. Já a tornozeleira eletrônica rompida foi localizada em uma área de mata próxima a uma olaria.
A polícia informou ainda que o suspeito apresentava escoriações pelo corpo. Conforme relato do próprio suspeito, os ferimentos ocorreram ao retirar a tornozeleira eletrônica da perna.
Na sequência, os policiais localizaram também outro o segundo suspeito em um casa no mesmo bairro. Ele também admitiu participação no crime.
Os dois homens e a mulher foram encaminhados à delegacia, junto com a revólver e a moto, para registro do boletim de ocorrência.
Participaram da ação equipes da Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Força Tática, Raio, Grupo de Apoio (GAP) do 4º e 25º Batalhões da PM em Várzea Grande, além do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
Fonte: Governo MT – MT
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