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Cobrança de seguro após morte gera indenização de R$ 150 mil à família

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT manteve a condenação de seguradora ao pagamento de R$ 150 mil por seguro prestamista após morte do segurado.
  • Também foi reconhecida a responsabilidade do banco por cobranças feitas depois do óbito.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação de uma seguradora ao pagamento de R$ 150.472,33 referente a seguro prestamista vinculado a contrato firmado com um banco, após a morte do segurado.

Seguro prestamista é um tipo de seguro vinculado a um contrato de crédito, como financiamento, empréstimo ou cartão de crédito. Ele serve para quitar ou amortizar a dívida em casos de eventos como morte, invalidez, ou, em alguns contratos, desemprego do segurado.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, que negou o recurso do banco e deu parcial provimento ao apelo da seguradora apenas para ajustar juros e correção monetária.

O contrato previa a quitação do saldo devedor do financiamento em caso de morte. A seguradora recusou a cobertura sob alegação de omissão de doenças preexistentes. A instituição financeira continuou a cobrar parcelas mesmo após o falecimento, inclusive com lançamentos nos meses seguintes.

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A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, apontou que não houve exigência de exames médicos prévios no momento da contratação, apenas o preenchimento de declaração pessoal de saúde. Conforme entendimento consolidado na Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a negativa de cobertura por doença preexistente é indevida quando não há exigência de exames ou comprovação de má-fé do segurado.

O colegiado concluiu que, embora a perícia tenha indicado doenças anteriores, não ficou comprovado que o segurado tivesse ciência da gravidade do quadro ou intenção de omitir informações para obter vantagem contratual. Com isso, foi mantida a obrigação do pagamento da indenização até o limite da dívida remanescente, com eventual saldo destinado aos herdeiros.

Em relação ao banco, a Câmara reconheceu reponsabilidade por integrar a cadeia de fornecimento como estipulante e beneficiário da apólice. Também determinou a restituição dos valores cobrados após o falecimento, a ser apurada em fase de liquidação.

A decisão apenas ajustou a data da recusa administrativa e fixou que a correção monetária incida desde o óbito, pelo IPCA, enquanto os juros moratórios devem contar da negativa de cobertura, pela taxa Selic, com dedução do índice inflacionário para evitar duplicidade. Os honorários foram mantidos em 10% na origem e majorados para 12% em relação ao recurso da instituição financeira.

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Processo nº 1023262-94.2016.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Moradores de Vila Picada acessam serviços essenciais durante Expedição Justiça Sem Fronteiras

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No arquivo Em uma região onde a distância dos centros urbanos e as particularidades da fronteira entre Brasil e Bolívia costumam dificultar o acesso a serviços essenciais, a segunda edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras levou atendimentos e soluções a moradores de Vila Picada, em Porto Esperidião (323 km de Cuiabá).

Durante os dois dias de atendimentos, realizados na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza, brasileiros e bolivianos residentes na comunidade puderam regularizar documentos, buscar benefícios previdenciários e acessar diversos serviços públicos sem precisar percorrer longas distâncias.

Retrato em primeiro plano de uma idosa indígena de cabelos brancos compridos no arquivo Uma das atendidas pela expedição foi a aposentada Rafaela Chue Suquere Tossue, de 90 anos. O caso dela começou a ser acompanhado durante a primeira edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras realizada na região.

Enfrentando dificuldades relacionadas ao recebimento de seu benefício previdenciário, após ser atendida ela teve sua situação encaminhada e saiu com a expectativa de receber valores retroativos que estavam pendentes. “Estou feliz. Agradeço a Deus e a todos que vieram ajudar. Agora está tudo resolvido”, afirmou.

O filho dela, João Marildo Suquere Tossue, conta que a família buscava uma solução para o problema. “Ela recebia o benefício, depois houve uma mudança e os pagamentos ficaram travados. No ano passado fizemos um pedido durante a expedição e agora conseguimos resolver. É muito bom porque não precisamos sair daqui para buscar atendimento em outra cidade. Tudo foi resolvido aqui”, relatou.

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No arquivo Outro morador beneficiado foi Antônio Muquissai, de 60 anos. Ele aproveitou a presença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar andamento ao processo de aposentadoria. Acompanhado da filha, Mariely Muquissai, também buscou outros serviços oferecidos durante a expedição.

“Além da aposentadoria do meu pai, passamos por outros atendimentos, como de documentação e serviços da Caixa. Foi uma experiência muito boa e uma oportunidade importante para quem mora longe da cidade”, disse.

A ação também beneficiou famílias bolivianas que vivem em território brasileiro e enfrentam dificuldades para acessar serviços de documentação. Morador da região, João Paulo Massai aproveitou para emitir o CPF da filha brasileira e regularizar a própria documentação.

Uma família indígena de cinco pessoas posa junta ao ar livre diante de uma grande unidade móvel azul da Caixa Econômica Federal.Ele afirma que iniciativas como essa facilitam a vida de quem vive distante dos centros urbanos e dependem de deslocamentos longos para acessar serviços básicos. “É muito difícil a gente ter a oportunidade de fazer documentos aqui. Muitas vezes precisamos viajar para outras cidades, gastar dinheiro e nem sempre conseguimos resolver tudo. Agora deu certo e consegui fazer o CPF da minha filha”, ressaltou.

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A esposa de João, Tereza Massai, também reforça a importância do atendimento próximo à comunidade. “Se não tivesse esse atendimento aqui, teríamos que ir até Cáceres para resolver a documentação. Isso ajuda muito a população e facilita bastante para quem não tem condições de viajar”, pontuou.

Expedição Justiça Sem Fronteiras

Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a Expedição Justiça Sem Fronteiras reúne instituições parceiras para levar serviços de cidadania, documentação, orientação jurídica, assistência social, saúde e acesso a benefícios para comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia. Nesta segunda edição, os atendimentos passaram pelas comunidades de Palmarito e Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade, e Vila Picada, em Porto Esperidião.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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