MATO GROSSO
Jucemat informa mudanças no processo de emissão de CNPJ a partir de 1º de dezembro
MATO GROSSO
O processo de emissão do CNPJ deixará de ser um ato exclusivo da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) a partir do dia 1º de dezembro. A mudança ocorre em razão da Lei Complementar nº 214/2025, uma das normas que regulamentam a atual Reforma Tributária. O novo procedimento vale para todas as Juntas Comerciais do país.
Com a implementação desse novo processo, a pessoa responsável deverá acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT), no site da Receita Federal, imediatamente após a aprovação do ato de abertura da empresa realizado na Jucemat. O não cumprimento dessa etapa impede a emissão do CNPJ.
O novo método de emissão também trouxe outras modificações: a partir de 1º de dezembro, o CNPJ não poderá constar como nome empresarial; o CNPJ da empresa não estará no termo de autenticação nem na chancela; e as certidões poderão ser emitidas sem o CNPJ caso sejam solicitadas no período entre a aprovação do ato e o preenchimento do MAT. O prazo para preencher o MAT é de 90 dias.
Para esclarecer dúvidas sobre o novo processo de emissão, a Jucemat realizou uma live na tarde da última quarta-feira (26). A apresentação do novo passo a passo foi conduzida pelo secretário-geral da Junta Comercial, Kenner Langner.
Durante a transmissão virtual, o presidente da Jucemat agradeceu a presença das quase 500 pessoas que acompanharam o evento. “É muito importante este momento para sanar as dúvidas a respeito desse novo procedimento imposto pela Receita Federal. Por isso, estamos dispostos a realizar, em outra ocasião, um treinamento para os nossos amigos contadores e profissionais de áreas afins, para que não haja dúvidas sobre essa nova medida”, disse.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon/MT), Marco Aurélio, elogiou a iniciativa da Junta Comercial em promover a live. “A Jucemat está se antecipando a algo que poderia se tornar uma dor de cabeça, ao esclarecer os motivos da mudança. Quero parabenizar a instituição, que está sempre um passo à frente. Agora, aguardamos os próximos passos e cobraremos da Receita Federal mais treinamentos”, destacou.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/MT), Aluísio Rodrigues, reforçou a importância da transmissão aos profissionais de contabilidade. “Cabe a nós, contadores, termos o cuidado de verificar se os nossos sistemas estão devidamente adaptados para esta mudança. Por isso, saudamos a Jucemat, em nome do CRC, pela disposição em apresentar, de forma clara, didática e objetiva, o novo passo a passo da emissão do CNPJ. Isso é muito importante para a nossa categoria”, disse.
O passo a passo está disponível nas redes sociais da Jucemat: @jucemat_ (https://www.instagram.com/jucemat_/)
A live está disponível no YouTube: https://www.youtube.com/live/JAY9nezEsjA
*Sob supervisão de Yasmim Di Berti
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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