CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Colaboradores surdos participam de evento que celebra parceria de cinco anos com o Poder Judiciário

Publicados

MATO GROSSO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso promoveu nessa quinta-feira (15 de dezembro) uma reunião especial para os colaboradores surdos que participaram do trabalho de digitalização de processos que vem sendo realizado nos últimos cinco anos, por meio de parceria do Poder Judiciário com a Unilehu (Universidade Livre para Eficiência Humana).
 
Desde 2017, mais de 60 pessoas surdas passaram pelo projeto, que uniu o interesse da administração pública em digitalizar todos os processos físicos que ainda tramitavam na Segunda Instância com a inclusão social e promoção de oportunidades profissionais para pessoas com deficiência.
 
Nesta etapa final, participam 40 homens e mulheres surdos, de todas as idades, além de sete intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais).
 
O trabalho no TJMT foi o primeiro emprego de carteira assinada de Táfila Figueiredo, 36 anos, que está no projeto desde o início, há cinco anos. “Nesse período aprendi muito. Tenho visto a empatia das pessoas, tanto uns com os outros, quanto com os ouvintes. Meu aprendizado foi muito grande. Me sinto muito feliz com o trabalho aqui. Em outros lugares falta comunicação, não tem intérpretes, não tem outros surdos. Aqui tem essa comunicação e tem muita empatia de todos”, disse, com o intermédio da tradutora Letícia Deniz.
 
Ao longo desse período, a coordenação da equipe de pessoas surdas foi liderada pela servidora Janaína dos Santos Taques, chefe da Divisão de Feitos Cíveis e Criminais do Dejaux (Departamento Judiciário Auxiliar). Janaína conta que o trabalho desenvolvido pela comunidade surda foi incrível e excelente.
 
“Eu pude acompanhar o crescimento de cada surdo no dia a dia. Muitos se desenvolveram de maneira espetacular, trabalharam com muito foco e excelência. Esse tempo com eles foi muito especial”, expressou.
 
Falando diretamente para eles em Libras, a Janaína ressaltou que o trabalho deles fez parte da história da Justiça de Mato Grosso e que todo o aprendizado recebido deve ser levado não apenas para o campo profissional, mas para a vida.
 
O coordenador judiciário do TJMT, Bruno José Fernandes, agradeceu pela eficiência e eficácia com que os colaboradores surdos trabalharam no Poder Judiciário, ressaltando que o evento de encerramento expressa a gratidão pelos anos de partilha.
 
“Não estamos aqui para dar um adeus, mas sim um até logo. Nossa intenção é que em breve possamos oportunizar novas demandas para vocês, que tenhamos outros modelos e outras oportunidades para continuar com essa inclusão”, disse o coordenador.
 
Bruno destacou ainda que o trabalho desenvolvido pela comunidade surda refletiu em grandes feitos para o Poder Judiciário, como a possibilidade do trabalho em home office praticado durante a pandemia e o crescimento dos sistemas como o PJe.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: foto horizontal colorida da reunião realizada entre os colaboradores surdos e servidores do tribunal no plenário da Turma Recursal. Alguns estão em pé e outros sentados em cadeiras pretas. Todos estão com as palmas abertas fazendo o sinal de aplausos em Libras.
Segunda imagem: foto horizontal colorida da colaboradora Táfila. Ela concede entrevista à TV.JUS e tem seus sinais interpretados pela tradutora, que está ao seu lado. Táfila tem cabelos loiros longos, veste vestido rosa, usa crachá e está com as mãos estendidas falando em Libras. À sua direita, a intérprete Leticia fala ao microfone. Ela veste terno preto e usa óculos.
Terceira imagem: foto horizontal colorida da servidora Janaína concedendo entrevista à TV.JUS e Rádio TJ. Ela olha para a frente enquanto fala diante de um microfone e um celular, veste blusa e terno pretos e tem cabelos loiros encaracolados.
Quarta imagem: foto horizontal colorida do servidor Bruno Fernandes concedendo entrevista diante de um microfone e um celular. Ele veste camisa azul, olha para baixo, tem cabelos e barba grisalhos.
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Período de defeso da piracema termina neste sábado (31)
Propaganda

MATO GROSSO

A falta de vagas no sistema prisional de Mato Grosso

Publicados

em

1. IntroduçãoNos últimos anos, a insuficiência de vagas no sistema prisional de Mato Grosso deixou de ser percebida como um problema circunstancial para se afirmar como uma disfunção persistente da política pública penal. O crescimento contínuo da população carcerária, somado a uma expansão relevante — mas ainda insuficiente — da capacidade instalada, mantém o sistema sob tensão permanente, com reflexos diretos na dignidade dos custodiados, na segurança das unidades e na própria eficácia das decisões judiciais.Os dados apontados pela administração penitenciária estadual indicam a existência de cerca de 13 mil vagas para um contingente que, em determinados momentos, ultrapassa 16 mil pessoas privadas de liberdade, com taxa de ocupação próxima de 123%. Ainda que o poder público tenha promovido a ampliação da rede prisional, o aumento da população carcerária, aliado à distribuição desigual dessas vagas, impediu a consolidação de um cenário de estabilidade.Para além dos números, chama atenção a realidade concreta das unidades. Interdições totais ou parciais, superlotação concentrada em determinados estabelecimentos e a ausência de estruturas adequadas para regimes específicos — especialmente o aberto — revelam um quadro que não se explica por fatores isolados.Esse diagnóstico, contudo, não se esgota na dimensão quantitativa. Para além da insuficiência de vagas, outras fragilidades estruturais agravam o quadro. Entre elas, destaca-se a recorrente dificuldade de implementação eficaz de bloqueadores de sinal de telefonia móvel em unidades prisionais, o que permite a manutenção de comunicações ilícitas a partir do interior dos estabelecimentos. Esse dado evidencia que a crise do sistema prisional não se limita à capacidade física, mas alcança também aspectos de segurança, gestão e tecnologia, reforçando seu caráter estrutural.2. A dimensão estrutural do problemaNão por acaso, a jurisprudência constitucional passou a tratar a crise prisional em termos estruturais. Ao julgar a ADPF 347, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, caracterizado por violações massivas e reiteradas de direitos fundamentais.Essa qualificação altera o modo de compreender o problema. Deixa-se de lado a ideia de falhas pontuais para reconhecer um padrão sistêmico de desconformidade. A insuficiência de vagas, nesse contexto, não é causa isolada, mas expressão de um conjunto mais amplo de disfunções, que envolvem planejamento deficiente, restrições orçamentárias, gestão fragmentada e ausência de coordenação institucional.3. Limites da atuação fragmentadaDiante desse cenário, a atuação baseada em iniciativas locais, embora legítima e muitas vezes necessária, encontra limites evidentes. O sistema prisional não se organiza por compartimentos estanques; funciona como uma rede, em que decisões pontuais repercutem sobre o todo.A realidade de Mato Grosso oferece exemplos eloquentes. Nos últimos dois anos, diferentes unidades foram objeto de interdições judiciais, totais ou parciais, em vários municípios do Estado. Levantamentos recentes indicam que parcela expressiva das unidades opera sob algum tipo de restrição, o que evidencia a extensão e a persistência da crise.Esse tipo de intervenção, embora necessário para conter situações extremas, não enfrenta o problema em sua origem. Com frequência, limita-se a deslocar o déficit de uma unidade para outra, redistribuindo a sobrecarga sem alterar a estrutura que a produz.4. Processo estrutural: fundamento teórico e adequaçãoÉ nesse ponto que a teoria do processo estrutural se mostra particularmente útil. Edilson Vitorelli descreve esse modelo como um instrumento voltado à transformação de um estado de desconformidade institucional em um estado de conformidade constitucional, por meio de decisões progressivas e adaptáveis, orientadas ao futuro.Essa abordagem rompe com a lógica tradicional do processo, centrada na solução pontual de conflitos, e propõe uma atuação voltada à reorganização de sistemas inteiros. No caso do sistema prisional, essa perspectiva permite compreender que a solução não reside em medidas isoladas, fragmentadas em cada comarca, mas na construção de arranjos institucionais capazes de enfrentar a complexidade do problema.5. Experiências concretas de atuação estruturalNo âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do REsp 2.148.895/PR — relativo à ausência de Casa do Albergado e às deficiências estruturais na execução do regime aberto — ilustra com precisão essa lógica. Na ocasião, o Tribunal reconheceu a possibilidade de imposição de medidas voltadas à superação da omissão estatal, inclusive a construção da unidade, mas afastou uma solução meramente impositiva. Em seu lugar, condicionou a providência à análise de alternativas menos onerosas, à consideração das consequências práticas da decisão e à elaboração de um plano dialogado, com implementação gradual, em consonância com os parâmetros estabelecidos pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Trata-se de um exemplo expressivo de atuação judicial orientada por técnicas de processo estrutural.Experiências internacionais seguem a mesma direção. Nos Estados Unidos, o caso Brown v. Plata levou à determinação de redução da população carcerária como forma de enfrentar a superlotação. Na América Latina, decisões da Corte Constitucional da Colômbia e da Corte Interamericana de Direitos Humanos apontam para soluções que envolvem planejamento, monitoramento contínuo e reorganização institucional.O traço comum desses precedentes é claro: problemas estruturais não se resolvem com decisões isoladas, mas com processos contínuos de transformação.6. Execução progressiva e decisões implementáveisOutro aspecto relevante diz respeito à forma de implementação das decisões. A experiência demonstra que a simples imposição de obrigações, desacompanhada de planejamento, raramente produz resultados consistentes.Por essa razão, o processo estrutural privilegia soluções construídas de forma gradual, com base no diálogo institucional e na definição de etapas realistas. A legislação brasileira, especialmente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao exigir a consideração das consequências práticas das decisões, reforça essa orientação e aponta para a necessidade de medidas implementáveis, inclusive em regime de transição.Nesse modelo, a decisão judicial deixa de ser um ponto de chegada e passa a marcar o início de um processo contínuo de ajuste e acompanhamento.7. A centralidade do planejamento orçamentárioAo se observar a evolução recente do sistema prisional de Mato Grosso, é possível identificar um dado relevante: houve, de fato, esforço considerável de expansão da capacidade instalada, com a criação de significativo número de vagas ao longo dos últimos anos. Em determinado momento, o Estado divulgou que teria sido alcançado um equilíbrio formal entre vagas e população carcerária.Esse equilíbrio, no entanto, mostrou-se efêmero. A dinâmica do sistema, marcada pelo crescimento contínuo da população prisional, rapidamente absorveu a capacidade recém-criada, evidenciando que os investimentos realizados, embora consideráveis, não foram suficientes para assegurar estabilidade duradoura.A partir daí, torna-se inevitável reconhecer que o problema não se esgota na existência de investimento, mas na sua adequação em termos de escala, continuidade e planejamento. A expansão pontual, desacompanhada de uma política estruturada e de previsão orçamentária consistente, tende a produzir apenas alívios momentâneos.É nesse contexto que a dimensão orçamentária assume protagonismo. Sem recursos adequados, não há como ampliar unidades, manter estruturas, qualificar a gestão ou implementar alternativas penais. A efetividade de qualquer solução estrutural depende, em última análise, da sua sustentação financeira.8. O papel do Ministério PúblicoA atuação do Ministério Público, nesse cenário, precisa ultrapassar a escala local e alcançar o nível estadual. A natureza do problema exige uma presença institucional cada vez mais ampliada, capaz de atuar desde o diagnóstico até a implementação das soluções.Isso implica acompanhar a elaboração do orçamento, dialogar com os Poderes Executivo e Legislativo e utilizar, de forma estratégica, os instrumentos disponíveis — judiciais e extrajudiciais — para induzir a adoção de políticas públicas adequadas. Trata-se de uma atuação orientada não apenas à correção de ilegalidades, mas à reorganização do próprio sistema. Nesse contexto, impõe-se verificar, ano a ano, se o projeto de lei orçamentária estadual contempla recursos compatíveis com a dimensão do problema, aptos a viabilizar tanto a ampliação de vagas quanto a qualificação das unidades prisionais existentes.9. ConclusãoO déficit de vagas no sistema prisional de Mato Grosso não pode ser compreendido como um fenômeno localizado ou passageiro. Trata-se de uma disfunção estrutural que desafia os modelos tradicionais de atuação institucional.A experiência demonstra que respostas fragmentadas produzem, em regra, efeitos limitados, muitas vezes deslocando o problema sem resolvê-lo. A superação desse quadro exige planejamento integrado, coordenação entre os atores envolvidos e compromisso orçamentário compatível com a magnitude do desafio.Como advertia Antoine de Saint-Exupéry, “quanto ao futuro, não se trata de prevê-lo, mas de torná-lo possível”. No âmbito do sistema prisional, isso significa reconhecer que não basta reagir às crises à medida que surgem. É preciso, antes, reorganizar as estruturas que as tornam inevitáveis.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Leia Também:  Tribunal de Justiça orienta leitura do Guia de Combate aos Assédios como forma de prevenção

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA