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Período de defeso da piracema termina neste sábado (31)

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O período de defeso da piracema em Mato Grosso termina neste sábado, 31 de janeiro, em todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Com o fim do ciclo proibitivo, que começou em 1º de outubro de 2025, a pesca será liberada no estado seguindo as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, que regulamenta as regras sobre transporte e lista as espécies proibidas para pescaria.

Apesar da liberação, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reforça a obrigatoriedade do porte da carteira de pesca amadora ou profissional, além da necessidade de se manterem atentos as atuais restrições regidas por lei. Em todo o Estado estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas. Já a carteira amadora autoriza o pesque e solte e a captura de 2 kg ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não estejam na listagem de espécies sem permissão. O documento não autoriza o transporte ou a comercialização do pescado.

O pescador que não estiver em posse da documentação estará sujeito à apreensão do peixe, da embarcação e dos petrechos, além de multa.

Espécies Exóticas

De acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontra.

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Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

O que é piracema?

O período de defeso da Piracema é embasado na lei de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

Piracema é a migração dos peixes rio acima para a reprodução. Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas.

Determinadas espécies de peixes precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas. Neste período de migração para reprodução, os peixes ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies que vão povoar os rios.

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Rios de Divisa e Unidades de Conservação

Nos rios de divisa a proibição segue o período estabelecido pela União, que se iniciou em novembro e terminará no dia 28 de fevereiro.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica, entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins e na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.

A Sema alerta que, nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelos números 3613-7398 ou 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp) pelo e-mail [email protected] ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

*Com supervisão de Clênia Goreth

Fonte: Governo MT – MT

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Programa ‘Justiça e Diálogo’ estreia neste sábado (2) na TV Assembleia e Youtube

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Arte do programa de TV Justiça e Diálogo, nas cores azul e branco, com o símbolo da balança da justiça dentro do desenho de um balão de diálogo. Na parte inferior, aparece o brasão do Poder Judiciário de Mato Grosso.Estreia neste sábado (2), às 17 horas, na TV Assembleia e no canal do TJMT no YouTube o programa Justiça e Diálogo, mais um produto da Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que visa aproximar a população do Poder Judiciário estadual, mostrando como a instituição atua além dos processos e trabalha para transformar vidas.

Neste primeiro episódio do programa semanal, apresentado pela jornalista e entrevistadora Fernanda Fernandes, o convidado é o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, que fala sobre a atuação da Justiça no primeiro grau de jurisdição, programas e projetos da Corregedoria (CGJ) que contribuem para o fortalecimento da Justiça e para o bem-estar social.

Então, não se esqueça! É neste sábado (2), às 17 horas, na TV Assembleia. Em Cuiabá e Várzea Grande, o canal é 30.1. Já no interior do estado, basta ligar a televisão no canal 9.2 para curtir a programação. No Youtube, acesse o programa quando e onde quiser.

Confira a chamada para a estreia do programa em vídeo.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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