MATO GROSSO
Com apoio da Sedec, guia de turismo leva destino pouco explorado em distrito de Rosário Oeste para o mundo
MATO GROSSO
A primeira vez que Vitória Kwiecinski, de 23 anos, guiou um grupo, era criança. Tinha pouco mais de 10 anos, e ela decidiu assumir o lugar do pai e conduzir visitantes pelas trilhas, cavernas e cachoeiras do distrito de Bauxi, em Rosário Oeste. Anos depois, é essa mesma história, construída na prática, no interior de Mato Grosso, que ela apresentou a operadores internacionais e nacionais em uma das maiores feiras de turismo da América Latina, realizada de 14 a 16 de abril, em São Paulo.
Proprietária da VEK Turismo, Vitória participou da WTM Latin America pela primeira vez, dentro do estande do Governo de Mato Grosso. A presença na feira marca um novo momento para o destino que ela ajudou a estruturar e que começou a ganhar forma a partir de conexões feitas ainda em 2025, durante a FIT Pantanal, realizada em parceria pelo Estado com a Fecomércio.
“Eu comecei acompanhando meu pai desde muito nova, com 6 anos, e fui pegando gosto. Quando ele precisou se afastar, eu continuei. Fiz meu primeiro passeio e nunca mais parei. Hoje, estou aqui, representando Bauxi e mostrando o que a gente tem”, contou.
O salto de Bauxi, segundo ela, começou justamente com o acesso a políticas públicas e ações de promoção do turismo. Após a participação na FIT Pantanal, o destino entrou no radar de instituições como o Sebrae e passou a receber consultorias para a estruturação dos atrativos e da operação turística.
“Depois da FIT, a gente fez contatos importantes e começamos a estruturar tudo: a agência, os atrativos, a comunidade. Isso fez toda a diferença para que a gente chegasse até aqui”, disse.
Hoje, o distrito reúne um conjunto de atrativos ainda pouco explorados, mas com forte potencial. São mais de 230 cavernas, cachoeiras, turismo de base comunitária e até observação de aves, como o gavião-real, que já atrai visitantes internacionais.
Na WTM, o desafio muda de escala. Se antes o contato era direto com o turista, agora Vitória negocia com operadoras e busca inserir Bauxi em roteiros integrados com destinos consolidados de Mato Grosso, como Chapada dos Guimarães e o Pantanal.
“Para mim, é tudo novo. Trabalhar direto com o turista é uma coisa, mas aqui é operador com operador. A gente aprende como apresentar melhor o produto, como vender o destino. Isso faz a gente amadurecer como empresa”, afirmou.
A participação na feira também evidencia o papel do Governo do Estado na abertura de mercado para pequenos operadores. Segundo a superintendente de Políticas e Promoção do Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Aline Fonseca, levar novos destinos para eventos internacionais amplia o portfólio de Mato Grosso e fortalece a cadeia turística.
“Mato Grosso é gigante e tem muitas potencialidades. Trazer a Vitória e outros novos operadores é importante porque amplia a oferta e revela destinos que ainda não estavam no radar. Agora, o próximo passo é aprofundar esse trabalho e impulsionar ainda mais esses produtos”, destacou.
Para Vitória, estar entre os grandes operadores já representa uma virada de chave não só pessoal, mas para todo o território que ela representa.
“Bauxi é pequeno, é um distrito, mas hoje está aqui, sendo apresentado para o Brasil e para o mundo. Esse apoio do Governo faz toda a diferença, porque dá visibilidade e abre portas para que o turismo realmente se desenvolva”, disse.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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