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“Com essa ação do Governo de MT vamos regularizar 100% dos imóveis em Nortelândia”, afirma prefeito

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Com o mutirão de cadastramento realizado pelo Governo de Mato Grosso, Nortelândia deve ter todos os imóveis urbanos escriturados, como destacou o prefeito Zema Fernandes, que é presidente do Consórcio Intermunicipal do Vale do Alto Paraguai, composto por 15 municípios da região.

“A regularização fundiária, com o apoio do governador Mauro Mendes e da primeira-dama Virginia Mendes, vem ao encontro a uma necessidade real da população de ser possuidora de fato do seu imóvel. É a melhor coisa que poderia acontecer na vida dessas pessoas, que já moravam nos imóveis e agora poderem fazer a regularização de forma gratuita”, pontuou Zema.
100% dos bairros de Nortelândia devem ser regularizados com mutirão de cadastramento realizado pelo Intermat e MT PAR – Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Atualmente, o município possui 5.956 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o prefeito, a regularização representa muito para a população do município, que surgiu da atividade garimpeira, no Rio Santana, na década de 50, e conta com vários loteamentos populares.

“Desde 2019, o Estado já regularizou mais de 500 propriedades no município, e com essa ação do Governo de Mato Grosso vamos regularizar 100% dos imóveis de Nortelândia”, afirmou o prefeito, acrescentando que, nessa etapa, devem ser escrituradas mais 400 propriedades.

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O presidente do Intermat, Francisco Serafim, declarou que, com a regularização do imóvel e documento de posse em mãos, os moradores conquistam autonomia para negociar as unidades, caso queiram, além de acessar empréstimos e financiamentos para melhorar suas casas.

“Ter o título definitivo da área dá segurança jurídica para essas pessoas e o trabalho que estamos fazendo visa regularizar todos os imóveis do estado, resolvendo uma pendência de todas as gestões anteriores”, enfatizou.
Maria Miranda da Silva, de 85 anos, foi até o posto de atendimento com o filho dela, Dejair Miranda de Almeida, para regularizar a casa dela – Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Uma dessas famílias que aproveitaram o mutirão de cadastramento é a da aposentada Maria Miranda da Silva, de 85 anos, que passou a maior parte da vida no garimpo, em barracos improvisados. Ela busca a escritura da primeira casa que ela teve, de fato, e onde vive há mais de 20 anos.

“Trabalhei no garimpo e sofri muito para criar meus filhos. Eu não tinha casa, vivia numa casa alugada e daí quando saiu essa cohab, me cadastrei e consegui a casa. Agora, a escritura vai ser um sonho realizado”, disse, emocionada.

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Acompanhada do filho, Dejair Miranda de Almeida, de 47 anos, Maria foi até a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Turismo e Agricultura de Nortelândia, onde está instalado o posto de atendimento, e apresentou a documentação necessária para o processo de regularização do imóvel localizado no Residencial Vila Trânsito Duarte.

O filho dela apontou as vantagens da escritura. “Vai valorizar mais a casa, mais o terreno, e fica mais fácil tendo a documentação, se quisermos fazer alguma coisa, investir nela. Quero arrumar a casa, terminar o muro”, contou.

Além de Nortelândia, o mutirão de cadastramento realizado pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e pela MT Participações e Projetos S.A. (MT PAR) percorre os municípios de Campo Novo do Parecis, Cotriguaçu, Colniza, Juína, São José do Rio Claro e Nobres, até o dia 28 deste mês.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

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Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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