CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Com leilões e reciclagem de veículos, Governo organiza 100% das unidades do Detran-MT

Publicados

MATO GROSSO


Nos últimos três anos, o Governo de Mato Grosso realizou o leilão de 4.694 veículos, entre automóveis e motocicletas, o que resultou em uma arrecadação aos cofres públicos de R$ 8,6 milhões. A Operação Limpa Pátio também reciclou 23.268 veículos, promovendo a organização de 100% das unidades do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

As ações foram realizadas com automóveis que não estavam aptos a voltar a trafegar e que permaneceram por mais de um ano nos pátios sem a solicitação de retirada pelos proprietários. Os donos foram notificados com antecedência pelo Detran-MT, mas, não providenciam a regularização e retirada do veículo antes do prazo de 12 meses. 

Conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a meta desde o início da atual gestão era buscar uma solução eficiente para promover a limpeza desses pátios e que o serviço acontecesse de forma continuada. “Nosso próximo passo é a viabilidade da parceria público-privada com a finalidade de garantir a gestão dos veículos removidos aos pátios do Detran”.

A reciclagem dos veículos inservíveis também é uma forma de promover a destinação correta dos materiais poluentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente. Neste ano, o serviço foi iniciado em fevereiro, percorrendo pátios de 12 municípios da região Oeste. A expectativa é realizar em pátios de 62 municípios até dezembro.

Leia Também:  Unidades especializadas da SES realizam coleta de sangue e entregam cadeiras de rodas em Juína

O diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, explica que um dos principais motivos para a não retirada dos veículos pelos proprietários costuma ser o número alto de infrações cometidas, pendências com financiamento ou alguma pendência judicial bloqueando o cadastro do veículo.

Toda ação de reciclagem é respaldada pelo artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a destinação dos veículos que estão nos depósitos há mais de um ano para empresas especializadas em reciclagem, independentemente da existência de restrições sobre o veículo.

Já o processo de descontaminação se inicia com a retirada da bateria, óleo, combustível e pneus, dando a empresa responsável a destinação exigida para cada material. Só então é feita a compactação, pesagem e envio do material para reciclagem. Após o processo de reciclagem, o Detran-MT realiza a baixa definitiva do cadastro do veículo, para evitar novos débitos destes veículos nos anos subsequentes.

Leilão

O leilão é a regra para a venda de automóveis, com direito a documentação, referente aos veículos retidos em ações de fiscalização e abandonados pelos proprietários nos pátios da autarquia no Estado por mais de 60 dias, conforme previsto na Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015.

Leia Também:  Sesp reforçará policiamento para garantir segurança no jogo entre Cuiabá e Flamengo
Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

Leia Também:  Contribuintes podem negociar dívida ativa com a PGE pelo aplicativo MT Cidadão

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

Leia Também:  Inscrições para o Prêmio Juízo Verde 2026 podem ser feitas até 30 de abril

“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA