MATO GROSSO
Com leilões e reciclagem de veículos, Governo organiza 100% das unidades do Detran-MT
MATO GROSSO
Nos últimos três anos, o Governo de Mato Grosso realizou o leilão de 4.694 veículos, entre automóveis e motocicletas, o que resultou em uma arrecadação aos cofres públicos de R$ 8,6 milhões. A Operação Limpa Pátio também reciclou 23.268 veículos, promovendo a organização de 100% das unidades do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
As ações foram realizadas com automóveis que não estavam aptos a voltar a trafegar e que permaneceram por mais de um ano nos pátios sem a solicitação de retirada pelos proprietários. Os donos foram notificados com antecedência pelo Detran-MT, mas, não providenciam a regularização e retirada do veículo antes do prazo de 12 meses.
Conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a meta desde o início da atual gestão era buscar uma solução eficiente para promover a limpeza desses pátios e que o serviço acontecesse de forma continuada. “Nosso próximo passo é a viabilidade da parceria público-privada com a finalidade de garantir a gestão dos veículos removidos aos pátios do Detran”.
A reciclagem dos veículos inservíveis também é uma forma de promover a destinação correta dos materiais poluentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente. Neste ano, o serviço foi iniciado em fevereiro, percorrendo pátios de 12 municípios da região Oeste. A expectativa é realizar em pátios de 62 municípios até dezembro.
O diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, explica que um dos principais motivos para a não retirada dos veículos pelos proprietários costuma ser o número alto de infrações cometidas, pendências com financiamento ou alguma pendência judicial bloqueando o cadastro do veículo.
Toda ação de reciclagem é respaldada pelo artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a destinação dos veículos que estão nos depósitos há mais de um ano para empresas especializadas em reciclagem, independentemente da existência de restrições sobre o veículo.
Já o processo de descontaminação se inicia com a retirada da bateria, óleo, combustível e pneus, dando a empresa responsável a destinação exigida para cada material. Só então é feita a compactação, pesagem e envio do material para reciclagem. Após o processo de reciclagem, o Detran-MT realiza a baixa definitiva do cadastro do veículo, para evitar novos débitos destes veículos nos anos subsequentes.
Leilão
O leilão é a regra para a venda de automóveis, com direito a documentação, referente aos veículos retidos em ações de fiscalização e abandonados pelos proprietários nos pátios da autarquia no Estado por mais de 60 dias, conforme previsto na Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015.
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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