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Com raio-x sobre a situação dos idosos no estado, TCE-MT vai subsidiar consolidação da Renadi-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Reunião proposta pelo conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, para consolidação da Renadi-MT. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) vai traçar um raio-x da situação das pessoas com mais de 65 anos no estado, a partir de levantamento sobre a criação e o funcionamento dos conselhos municipais de direitos da pessoa idosa e de seus respectivos fundos municipais.  

Definido em reunião proposta pelo presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, o levantamento verificará o cumprimento da Política Nacional que garante os direitos desta população nos 142 municípios, ajudando a consolidar a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi-MT), recém instituída no estado.

“Vamos solicitar aos gestores a lei que cria o conselho municipal e a lei que institui o fundo municipal, que são importantíssimas para o fortalecimento das políticas públicas voltadas aos idosos. Neste primeiro momento, o foco é identificar os principais gargalos que impedem o avanço das ações”, explicou a auditora pública externa do TCE-MT, Simony Jin.  

Para a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Paes Bugalho, estes dados deverão fundamentar a atualização de leis e fortalecer o atendimento ao idoso na prática. “Como Estado, nós fazemos monitoramento e apoio técnico, mas os idosos estão no município, é lá que estão os problemas e é lá que ele precisa ser atendido.” O envelhecimento da população traz urgência ao debate. Segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, em Mato Grosso a faixa etária de 0 a 14 anos diminuiu, enquanto a de mais de 65 anos cresceu: são 34 idosos para cada 100 crianças, alta de 70% em relação ao último levantamento, realizado em 2010. 

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Diante deste cenário, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Idoso do Ministério Público (MPMT), Cláudio Cavalcante, explicou que Mato Grosso ainda não está preparado para atender de maneira adequada às necessidades dessa população, o que exige esforço conjunto entre os órgãos. 
“As instituições estão cada vez mais se dando conta dessa deficiência e se preparando para o futuro. Se elas trabalharem isoladamente, por mais que façam o melhor possível dentro de suas atribuições, nunca conseguirão o mesmo resultado que vem da união e da articulação”, pontuou.  

Foi o que reforçou o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Isandir Rezende, ao destacar que o diálogo do TCE-MT com os gestores é determinante. “Hoje é obrigatório ter o conselho da pessoa idosa no município, mas nossa pergunta é se eles estão funcionando, e é aí que entra o Tribunal.”

Na reunião, da qual também participaram o titular da Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa, Marcos Veloso, e a deputada federal Juliana Kolankiewicz, foram abordadas ainda questões relacionadas ao combate à violência e à conscientização sobre a possibilidade de destinação de parte do Imposto de Renda aos fundos municipais.  

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Renadi-MT

Na segunda-feira (5), o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, participou da criação da Renadi-MT. Em reunião no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi reafirmado o compromisso do órgão na orientação de políticas públicas voltadas ao setor e na fiscalização dos recursos destinados aos fundos municipais.  

Além do TCE-MT e do TJMT, a rede será composta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público (MPMT), Governo do Estado, Defensoria Pública (DPMT), Conselho Estadual de Direito do Idoso, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e demais instituições representativas dos idosos.

Fonte: TCE MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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