MATO GROSSO
Com superávit orçamentário de R$ 100 mi, contas de Confresa têm parecer favorável do TCE-MT
MATO GROSSO
| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. |
Com superávit de R$ 100,4 milhões na execução orçamentária, as contas anuais de governo da Prefeitura de Confresa, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).
Em seu voto, o conselheiro-relator, Antonio Joaquim, destacou que as receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 140 milhões, não havendo déficit de arrecadação, uma vez que a receita correspondeu a 86% da prevista. Além disso, as despesas realizadas totalizaram R$130 milhões
“O quociente de despesa orçamentária executada demonstrou economia, pois a despesa foi menor que a autorizada, correspondendo a 79,77% da prevista. O município também apresentou disponibilidade financeira líquida de R$ 5,5 milhões, evidenciando que, para cada R$ 1 real de restos a pagar inscritos, há R$ 1,49 de disponível” afirmou.
Sobre os percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), repasses ao Poder Legislativo e gastos com o pessoal do Poder Executivo, Antonio Joaquim salientou que todos foram cumpridos, inclusive no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em seu voto, contudo, manteve a irregularidade referente à ausência de publicação para transposição e remanejamento de recursos de uma categoria para outra. “Sobretudo, porque além de as irregularidades terem restado configuradas, são reincidentes”, pontuou o conselheiro.
Com relação aos achados que dizem respeito a registro contábil incorreto, indisponibilidade financeira para a cobertura de restos a pagar, abertura de créditos orçamentários por superávit e ausência da previsão de metas, considerou ser suficiente a emissão de recomendações à atual gestão.
Deste modo, considerando que o desempenho fiscal do município foi positivo e que nenhuma das falhas mantidas nos autos têm o condão de macular as contas, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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