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Comarca de Araputanga abre processo seletivo para credenciamento de juiz leigo

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A Comarca de Araputanga tornou público o Edital N. 004/2022-DF, assinado pelo juiz Marcos André da Silva, diretor do Foro, que versa sobre a abertura do processo seletivo para credenciamento de juiz leigo. A seleção visa à formação de cadastro de reserva.
 
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas de 26 de setembro a 14 de outubro de 2022. Será admitida somente uma inscrição por candidato bem como não serão aceitas outras formas de inscrição.
 
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado no local de realização das provas.
 
As provas objetivas e prática de sentença serão aplicadas no mesmo dia, em dia e local a ser divulgada em edital específico. O início previsto será às 8h e término para as 13h.
 
O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da realização das provas com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para início das provas.
 
O(a) candidato deverá comparecer ao local da prova munido(a) de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
 
A prova objetiva valerá de 0 a 100 pontos. A nota de cada questão da prova, feita com base nas marcações da folha de respostas, será iguala cinco pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova.
 
A prova prática de sentença valerá de 0 a 100 pontos. Deverão ser considerados na avalição o conhecimento sobre o tema jurídico, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.
 
Serão eliminados(as) os candidatos(as) que tiverem nota inferior a 60 pontos em cada prova.
 
A divulgação da relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) no processo seletivo será feita por meio de edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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