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Comarca de Feliz Natal segue em regime de teletrabalho até 30 de abril

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A Comarca de Feliz Natal está passando por uma reforma em sua sede, o que tem impactado o expediente presencial no Fórum local. Em razão disso, o juiz e diretor do Foro, Walter Tomaz da Costa, emitiu a Portaria N. 21/2023-DF, prorrogando o regime de teletrabalho na unidade judicial até o dia 30 de abril.
 
 
A medida foi tomada para garantir a continuidade dos andamentos processuais, sem prejuízo aos prazos, uma vez que todos os processos judiciais da Comarca tramitam eletronicamente, por meio de sistemas como PJE, SEEU, CIA e outros. Dessa forma, a suspensão do expediente presencial não afetará a acessibilidade dos sistemas eletrônicos.
 
 
A empresa responsável pela reforma continua trabalhando para concluir os serviços necessários, como a adequação da instalação elétrica do prédio, a troca do telhado e do forro, entre outros. A expectativa é que as obras sejam finalizadas em breve, possibilitando o retorno do expediente presencial no Fórum.
 
 
Enquanto as obras não são finalizadas, magistrados, servidores(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as) da Comarca de Feliz Natal seguirão trabalhando em regime de teletrabalho, garantindo a continuidade dos processos judiciais e a prestação de serviços à população local. A medida é uma forma de minimizar os impactos da reforma e garantir a eficiência do trabalho realizado pela unidade judicial.
 
 
No Portal do TJMT estão disponíveis os Canais Permanentes de Acesso Virtual de todas as 79 comarcas do Estado. Entre eles os meios de comunicação eletrônicos para contato com a Vara Única, gabinete da Vara Única e Centrais de Distribuição e Arrecadação e de Mandados e Administração de Feliz Natal.
 
Confira a baixo os contatos:
 
 
Atendimento Balcão Virtual
 
 
Para partes, advogados(as) ou qualquer interessado(a) nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação nesta comarca, conforme termos da Portaria n.º 231/2021- PRES, a possibilidade do uso da ferramenta Balcão Virtual que funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, sendo que o link poderá ser acessado através do endereço https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8
 
 
VARA ÚNICA
 
Marcio SeijiYamada (66) 99202-4752 – Telefone do Plantão
WhatsApp (66)-3585-2077
 
 
GABINETE DA VARA ÚNICA
 
Assessor Gabriel Oliveira
 
 
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E ARRECADAÇÃO
Jeberson TelesdeAbreu (66) 9.9619-1689
Mailza Ramos de Araújo (66) 9.9996-0990
 
 
CENTRAL DE MANDADOS E ADMINISTRAÇÃO
 
Mailza Ramos de Araújo (66) 9.9996-0990
Jeberson Telesde Abreu (66) 9.9619-1689
 
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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