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Comarca de Nortelândia abre cadastro para advogados dativos em diversas áreas

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A Comarca de Nortelândia (230 km de Cuiabá), publicou a abertura do Edital nº 25/2025-CNpar, que rege o cadastramento de advogados para atuarem como defensores dativos em diversas áreas do Direito. O edital, assinado pela juíza e diretora do Foro de Nortelândia, em substituição legal, Marina Dantas Pereira, busca criar um cadastro único de profissionais habilitados para garantir o acesso à Justiça a pessoas hipossuficientes na comarca.

Inscrições – As inscrições são gratuitas e podem ser feitas entre 28 de julho e 28 de agosto de 2025, pelo e-mail [email protected]. Os candidatos devem preencher o requerimento disponível no Anexo I do Edital. É necessário indicar as listas de atuação (A, B, C, D e/ou E) no formulário.

Requisitos – O edital permite que os advogados se inscrevam em até cinco listas de atuação, abrangendo as áreas de processos e audiências cíveis; processos e audiências criminais genéricas; audiências de custódia; processos de crimes dolosos contra a vida e julgamentos no Tribunal do Júri e processos de execução penal.

Advogados inscritos em seccionais da OAB de outros Estados que não possuam inscrição suplementar na OAB/MT poderão ser nomeados para um máximo de cinco causas por ano, conforme o Art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994.

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Compromissos – ao se inscrever, o advogado se compromete com a participação presencial nas audiências e atos processuais, salvo quando designados de forma virtual, e com o atendimento presencial da parte que representa, caso seja solicitado.

Nomeação e Honorários – após o término do prazo de inscrição, as listas de advogados cadastrados ficarão disponíveis na sede do Juízo, e a nomeação seguirá um sistema de rodízio sequenciado para garantir igualdade de oportunidades. A inscrição é válida até a abertura de um novo edital, exigindo nova inscrição para quem desejar permanecer no quadro.

Os honorários serão fixados com base na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, levando em consideração o trabalho desenvolvido e a complexidade da causa. O pagamento dos honorários será de responsabilidade do Estado.

Advogado Dativo

O advogado dativo é um profissional legal nomeado por um juiz para representar partes que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular e que, por algum motivo, não podem ser assistidas pela Defensoria Pública. Essa nomeação é fundamental para assegurar o princípio constitucional do acesso à Justiça, garantindo que todos tenham direito à defesa e à tutela jurisdicional.

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Leia a íntegra do Edital nº25/2025-CNpar

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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