MATO GROSSO
Comarca de Nova Ubiratã abre seleção para fisioterapeutas e psicólogos
MATO GROSSO
A Comarca de Nova Ubiratã abriu processo seletivo para credenciamento de profissionais de Fisioterapia e Psicologia interessados em atuar no atendimento a magistrados, servidores e dependentes. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, no período previsto no edital, mediante envio da documentação exigida em formato PDF.
De acordo com o Edital nº 3/2026, o credenciamento formará cadastro de reserva para futuras demandas da unidade judicial. O processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Já o credenciamento do profissional terá duração de 24 meses.
Podem se inscrever profissionais que tenham sido selecionados no processo seletivo, tenham mais de 21 anos, não possuam antecedentes criminais, possuam graduação em Fisioterapia ou Psicologia reconhecida pelo Ministério da Educação, tenham registro no respectivo conselho profissional e atendam às demais exigências previstas no edital. Em Nova Ubiratã.
A inscrição deve ser realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico indicado no edital. Não serão aceitas outras formas de inscrição e não há cobrança de taxa. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez.
No ato da inscrição, é obrigatório enviar toda a documentação exigida, como requerimento, ficha cadastral, documentos pessoais, certidões negativas e diploma em arquivo PDF e em boa qualidade. A ausência ou irregularidade de documentos pode resultar na eliminação do candidato.
Etapas e critérios
A seleção será feita por análise documental e pontuação de títulos e experiência profissional. Serão considerados, entre outros fatores:
– tempo de serviço público e experiência na área;
– formação acadêmica e especializações;
– participação em cursos e eventos na área de atuação.
A pontuação final definirá a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
A publicação está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (19 de fevereiro), nas páginas 28 e 140.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.
- A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.
Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.
O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.
O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.
Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.
Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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