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Comarca de Paranatinga abre credenciamento de leiloeiros

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Com foco em dar mais agilidade, transparência e segurança aos leilões judiciais, o Poder Judiciário de Mato Grosso abriu novo edital para credenciamento de leiloeiros públicos que desejam atuar na Comarca de Paranatinga.

O Edital nº 1/2026, assinado pela juíza diretora do foro, Raiane Santos Arteman Dall’Acqua, é voltado a leiloeiros oficiais e leiloeiros rurais interessados em atuar em leilões judiciais e em alienações judiciais de bens.

Quem pode se inscrever

O credenciamento é destinado a leiloeiros públicos oficiais e leiloeiros rurais, para eventual atuação em leilões judiciais presenciais, eletrônicos ou simultâneos, além de alienações judiciais de bens determinadas pelo juízo.

A inscrição não gera direito automático à nomeação, não garante exclusividade e funcionará como um cadastro para futuras indicações, conforme a necessidade dos processos e critérios administrativos.

Para participar é necessário comprovar, entre outros requisitos, pelo menos três anos de atuação como leiloeiro, registro regular na Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) ou na Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), conforme a modalidade, regularidade previdenciária e estrutura técnica compatível para a realização de leilões, inclusive em meio eletrônico.

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Não podem se credenciar servidores, estagiários ou terceirizados do Poder Judiciário de Mato Grosso, advogados que atuem em processos da comarca, pessoas com registro suspenso no órgão de classe ou que se enquadrem nas demais hipóteses de impedimento previstas no edital.

Prazo, forma de inscrição e validade do cadastro

As inscrições devem ser feitas no prazo de 30 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O pedido de credenciamento e toda a documentação exigida devem ser protocolados exclusivamente por meio do Protocolo Virtual Administrativo (PAV), endereçados à Diretoria do Foro da Comarca de Paranatinga.

Após a análise dos pedidos, será divulgada lista preliminar dos habilitados e, depois do prazo para recursos, a lista final de leiloeiros credenciados.

O credenciamento terá validade de 24 meses, contados da publicação da lista final, podendo ser atualizado ou revisto por novo ato administrativo, conforme a necessidade do Judiciário.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Quando um filho chama

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Foto vertical que mostra o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, sentado em seu posto no plenário do tribunal, olhando para o lado. Ele é um senhor branco, de cabelo e barba brancos, usando toga e óculos de grau.Há um instante pequeno, quase invisível, em que a paternidade se revela: um filho chama, e o pai decide se continua o que estava fazendo ou olha para ele e o escuta. É uma cena comum, dessas que os adultos deixam passar. A criança pode guardá-la por muito tempo.

No Dia dos Pais, é natural celebrar afeto, cuidado e dedicação. A data também deixa uma pergunta incômoda: quando nossos filhos pensarem em nós anos depois, do que se lembrarão? Talvez esqueçam o que lhes demos. Dificilmente esquecerão como se sentiram ao nosso lado.

Quem trabalha na Justiça conhece as consequências de vínculos que se romperam ou nunca chegaram a se formar. Processos de reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia e convivência familiar trazem histórias marcadas por espera, conflito e ausência. A lei pode reconhecer o vínculo, exigir sustento e proteger direitos. Nenhuma decisão judicial, porém, consegue fazer um pai parar e ouvir o filho com interesse.

Nos processos de família, os autos registram as versões dos adultos, mas a infância continua enquanto o caso é analisado. A rapidez importa. O tempo de uma criança não espera o andamento do processo. Um ano de demora pode atravessar uma etapa inteira de sua formação e transformar distância em costume.

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Nenhum pai sabe tudo, embora muitos sintam que deveriam ter respostas para tudo. O filho precisa se aproximar sem achar que está incomodando quando o pai trabalha, usa o telefone ou está cansado. É preciso ouvi-lo antes de responder, perceber quando o silêncio esconde alguma coisa e reconhecer os próprios erros. Uma tarde comum pode ficar na memória por décadas porque o pai interrompeu o que fazia e permaneceu ali.

Muitos homens receberam pouco dos próprios pais e acabam repetindo a única forma de convivência que conheceram: disciplina sem ternura e afastamento. Esse passado ajuda a explicar a dificuldade, mas não precisa determinar o próximo gesto. Um pai pode pedir perdão, aproximar-se sem discurso e aprender, mesmo tarde, a demonstrar afeto.

Nenhum filho convive com um pai perfeito. Convive com um homem que trabalha, se cansa, erra e às vezes chega tarde à conversa necessária. Um pai pode morar longe e continuar presente. Há homens que não geraram uma criança, mas assumiram seu cuidado. Ao reconhecer a falha, o pai pode reconstruir a relação. A indiferença repetida ensina o filho a não esperar.

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Toda criança tem direito a sustento, proteção e convivência. Há uma necessidade que nenhum processo consegue medir: saber que sua existência importa para alguém. Quando encontra essa certeza no pai, o filho ganha segurança para enfrentar a vida e tem condições de não repetir com os próprios filhos as ausências com que cresceu.

Muitos filhos esquecerão o presente dado ao pai neste domingo. Anos depois, uma conversa na cozinha ou a tarde em que o pai percebeu que havia algo errado poderá voltar à memória com nitidez inesperada. Ninguém planeja essas lembranças. Elas surgem enquanto a vida comum acontece: o telefone deixado sobre a mesa e uma conversa sem pressa.

José Zuquim Nogueira

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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