MATO GROSSO
Comarca de Sinop promove capacitação em Mediação de Conflitos para servidores do CASE
MATO GROSSO

A aula inaugural, realizada no plenário do Tribunal do Júri do fórum sinopense, contou com a presença de servidores do CASE, da equipe da Vara da Infância e Juventude, da titular da Vara da Infância e Juventude, juíza Melissa de Lima Araújo; do Titular da Vara de Execuções Penais de Sinop, Juiz Walter Tomaz da Costa, da Coordenadora o Núcleo de Justiça Restaurativa de Sinop, juíza Débora Paim Caldas, além da participação do palestrante Fernando Assunção, que abordou o tema resiliência.

A formação, com carga horária de 40 horas e conduzida pela especialista Rebeka Vieira Assunção, foi estruturada com base na renomada Metodologia Harvard de Negociação e nos princípios do Cultivating Emotional Balance (Cultivando o equilíbrio emocional), de Paul Ekman e Alan Wallace.
A juíza Melissa de Lima Araújo, que também é diretora do fórum e coordenadora do Cejusc Virtual Estadual (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), afirmou que o curso é fundamental para a qualificação dos servidores. “Ao capacitá-los em técnicas de mediação e gestão emocional, estamos fortalecendo nossa capacidade institucional de lidar com os desafios diários no CASE, promovendo um ambiente mais humanizado e eficaz para os adolescentes em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que cuidamos dos aspectos técnicos e emocionais dos nossos servidores”, afirmou.
Conforme a magistrada, a formação é vista como um importante passo para o fortalecimento institucional e a qualificação profissional, alinhando-se aos princípios de humanização e efetividade no atendimento a adolescentes. Inicialmente, o curso é destinado aos servidores, com planos de extensão futura aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Conteúdo programático
O curso, intitulado Formação em Técnicas de Mediação de Conflitos – Método Harvard de Negociação foi dividido em nove módulos, que incluem temas como Introdução à negociação baseada em princípios e os sete elementos essenciais do Método Harvard; Análise de interesses, prioridades e estratégias para a construção de confiança; A importância da escuta ativa e da linguagem não-verbal na negociação; Criação de valor, acordos de ganha-ganha e técnicas para lidar com impasses e conflitos; e Estudos de caso, simulações práticas e a importância da ética para relações de longo prazo.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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