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Comarca de Sinop promove capacitação em Mediação de Conflitos para servidores do CASE

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A Comarca de Sinop, por meio da Vara da Infância e Juventude, em parceria com o Instituto Mecon Brasil, iniciou, no dia 29 de julho, a capacitação em Mediação de Conflitos e Cultivo do Equilíbrio Emocional para os servidores do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Sinop. Cerca de 70 profissionais estão inscritos no curso, cujo objetivo é fornecer ferramentas práticas para a resolução pacífica de conflitos no ambiente socioeducativo, fomentando a cultura do diálogo e da empatia, elementos essenciais para a política de ressocialização.

A aula inaugural, realizada no plenário do Tribunal do Júri do fórum sinopense, contou com a presença de servidores do CASE, da equipe da Vara da Infância e Juventude, da titular da Vara da Infância e Juventude, juíza Melissa de Lima Araújo; do Titular da Vara de Execuções Penais de Sinop, Juiz Walter Tomaz da Costa, da Coordenadora o Núcleo de Justiça Restaurativa de Sinop, juíza Débora Paim Caldas, além da participação do palestrante Fernando Assunção, que abordou o tema resiliência.

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A formação, com carga horária de 40 horas e conduzida pela especialista Rebeka Vieira Assunção, foi estruturada com base na renomada Metodologia Harvard de Negociação e nos princípios do Cultivating Emotional Balance (Cultivando o equilíbrio emocional), de Paul Ekman e Alan Wallace.

A juíza Melissa de Lima Araújo, que também é diretora do fórum e coordenadora do Cejusc Virtual Estadual (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), afirmou que o curso é fundamental para a qualificação dos servidores. “Ao capacitá-los em técnicas de mediação e gestão emocional, estamos fortalecendo nossa capacidade institucional de lidar com os desafios diários no CASE, promovendo um ambiente mais humanizado e eficaz para os adolescentes em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que cuidamos dos aspectos técnicos e emocionais dos nossos servidores”, afirmou.

Conforme a magistrada, a formação é vista como um importante passo para o fortalecimento institucional e a qualificação profissional, alinhando-se aos princípios de humanização e efetividade no atendimento a adolescentes. Inicialmente, o curso é destinado aos servidores, com planos de extensão futura aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

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Conteúdo programático

O curso, intitulado Formação em Técnicas de Mediação de Conflitos – Método Harvard de Negociação foi dividido em nove módulos, que incluem temas como Introdução à negociação baseada em princípios e os sete elementos essenciais do Método Harvard; Análise de interesses, prioridades e estratégias para a construção de confiança; A importância da escuta ativa e da linguagem não-verbal na negociação; Criação de valor, acordos de ganha-ganha e técnicas para lidar com impasses e conflitos; e Estudos de caso, simulações práticas e a importância da ética para relações de longo prazo.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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