CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Comprador consegue reaver 100% do valor pago por lote não entregue no prazo

Publicados

MATO GROSSO

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal confirmou que a empresa deve devolver integralmente os valores pagos pelo comprador.


  • Comprador receberá mais de R$ 26 mil, com multa e juros definidos pela Justiça.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a devolução total das quantias pagas por um comprador que não recebeu o lote adquirido dentro do prazo previsto em contrato.

O consumidor comprou o terreno em janeiro de 2020, com a promessa de que o loteamento estaria pronto para construção em quatro anos. Com o fim do prazo e sem a conclusão das obras, ele optou pela rescisão do contrato e acionou a Justiça.

A empresa loteadora tentou reter parte do valor pago e pediu que a restituição fosse parcelada em até 12 vezes, argumentando que a legislação permite esse tipo de desconto. No entanto, o relator do processo, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou essa possibilidade ao destacar que o atraso na entrega caracteriza descumprimento contratual exclusivo da vendedora.

Segundo o relator, a regra que autoriza retenção de valores só se aplica quando a desistência parte do comprador sem justificativa. Nos casos em que a empresa não cumpre o que foi contratado, a devolução deve ser integral, inclusive da comissão de corretagem.

No caso analisado, o comprador terá direito a receber mais de R$ 26 mil, valor que engloba todas as parcelas pagas, além da corretagem. A decisão também fixou multa de 10% sobre o montante a ser restituído.

O colegiado ainda ajustou o termo inicial dos juros de mora, estabelecendo que eles devem incidir a partir da citação da empresa no processo, e não desde o vencimento de cada parcela, como havia sido definido na primeira instância.

Outro ponto rejeitado foi o pedido da loteadora para descontar despesas com IPTU e contas de água e energia. Como o comprador nunca teve acesso ao lote nem pôde utilizá-lo, o Tribunal entendeu que ele não pode ser responsabilizado por esses encargos.

O julgamento reforça o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e serve como referência para situações semelhantes envolvendo atraso na entrega de imóveis ou lotes.

Processo nº 1000780-45.2025.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Jucemat retoma assinatura do gov.br após mudanças no sistema federal
Propaganda

MATO GROSSO

Aniversário de Alta Floresta altera expediente do fórum na próxima segunda-feira

Publicados

em

O expediente no Fórum da Comarca de Alta Floresta será suspenso na próxima segunda-feira (18 de maio) em razão do ponto facultativo decretado pelo município durante as comemorações do aniversário da cidade. A medida foi estabelecida pela Portaria n. 45/2026 e assinada pelo juiz diretor do foro, Alexandre Sócrates Mendes.

Mesmo com a suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais na data, os serviços considerados essenciais continuarão funcionando normalmente por meio do plantão judiciário. Serão atendidas demandas urgentes, como habeas corpus, medidas protetivas, ações cautelares e casos de flagrante.

Os prazos processuais que começariam ou terminariam no dia 18 de maio foram prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

A suspensão considera o calendário forense oficial do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) para 2026, que prevê o feriado municipal de aniversário de Alta Floresta no dia 19 de maio, além do decreto municipal que definiu o dia 18 como ponto facultativo nas repartições públicas da cidade.

A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (12 de maio), na página 15.

Leia Também:  Gefron apreende quatro veículos e causa prejuízo de R$ 700 mil às facções criminosas

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA