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“Comunicar descumprimento de medida protetiva é importante para coibir crimes mais graves”, alerta delegada

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A comunicação do descumprimento de medidas protetivas é fundamental para coibir que novos crimes ainda mais graves ocorram, e para romper o ciclo de violência doméstica e familiar. O alerta é da titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Cuiabá, delegada Jozirlethe Magalhães Criveletto.
 
Em 2022, a Polícia Civil de Mato Grosso registrou 2.198 comunicações de descumprimento de medidas protetivas de urgência, conforme relatório diagnóstico realizado pela Diretoria de Inteligência da PJC sobre mortes violentas de vítimas femininas. Os registros foram efetivados em delegacias da Polícia Civil e também pela Polícia Militar em diversos municípios do estado.
 
O descumprimento da medida protetiva é crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei 13.641/2006 ), conforme o dispositivo do Artigo 24-A, em 2018, que estabelece a quem descumpre a decisão judicial uma pena de detenção de três meses a dois anos.
 
A lei prevê ainda que o descumprimento enseja prisão em flagrante delito e somente a autoridade judicial poderá conceder fiança. A partir da comunicação da vítima sobre o descumprimento da medida protetiva, a delegacia da Polícia Civil instaura um novo inquérito policial para que o agressor responda por mais esse crime.

A titular da Delegacia de Defesa da Mulher destaca que a medida protetiva foi criada para ter efeitos pedagógicos nos agressores, pois muitos respeitam e não transgridem as determinações judiciais de não aproximação das vítimas e afastamento do lar pela possibilidade de prisão em flagrante. Contudo, outros agressores não se importam com as sanções da lei, descumprem as medidas e colocam em risco a integridade das vítimas, sejam elas companheiras e filhos.  

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“Não podemos deixar de considerar que a predominância do machismo estrutural ainda alavanca os registros dessas ocorrências. É sabido que muitos agressores praticam novos delitos contra as vítimas assim que ficam cientes da denúncia e, em muitas ocasiões, a vítima sequer procura a Delegacia novamente, por medo de sofrer novas agressões e até a morte”, observou a delegada. 

 
“Assim, ainda que as vítimas tenham conhecimento dos seus direitos e saibam sobre os canais de denúncia, no caso do descumprimento da medida ainda temos as subnotificações que, após novas ameaças por terem requerido as medidas, se calam, ou fazem até pior, solicitam o arquivamento das medidas. Portanto, fomentar o conhecimento da população feminina a respeito da existência desse crime e a importância do registro pode fazer toda a diferença no desfecho de um ciclo de violência”, completou.
 
Para a delegada, o diagnóstico levantado pela Polícia Civil demonstra em quais frentes a segurança pública precisa dar mais enfoque e as ações que precisam ser implantadas visando a não reincidência dos casos de violência doméstica e, em última análise, a prevenção do feminicídio.

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A partir do crime de descumprimento da medida inserido na legislação, e diante das consequências trágicas que esse descumprimento pode acarretar, a Delegacia da Mulher de Cuiabá adotou um novo protocolo de atendimento e distribuição para esses registros.

“Todos os casos de descumprimentos de medidas registrados que se referem a risco para a vida da vítima ou sua parentela são imediatamente encaminhados ao Poder Judiciário e Ministério Público para conhecimento, mesmo que não estejam com representação pela prisão preventiva do autor. A seguir, são distribuídos com prioridade e instaurados também com prioridade visando a imediata investigação e todo o apoio a essa vítima de violência para que ela se sinta segura”, explica a delegada.

 
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Fonte: GOV MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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