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Concessionária deve reembolsar consumidor por danos após oscilação de energia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Segunda Câmara de Direito Privado manteve o dever de reembolso a um consumidor que teve diversos aparelhos eletrônicos danificados após uma oscilação na rede elétrica. A decisão, sob relatoria da juíza convocada Tatiane Colombo, reconhece a responsabilidade da concessionária pelo dano material comprovado e garante a restituição integral do valor gasto com os equipamentos.

O caso começou após o registro de uma sobrecarga na rede que abastece a residência do autor. A própria empresa reconheceu administrativamente a falha, o que foi confirmado por documentos e laudos técnicos apresentados no processo. Com isso, o colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço e que os prejuízos têm relação direta com a instabilidade elétrica ocorrida.

O valor a ser reembolsado, fixado em R$ 8,8 mil, foi mantido pelo Tribunal. Para a relatora, a comprovação material do prejuízo e o reconhecimento da falha pela concessionária são suficientes para caracterizar o dever de indenizar. “Nas relações de consumo, a responsabilidade é objetiva, bastando demonstrar o defeito no serviço e o nexo causal entre o evento e o dano”, destacou.

Já o pedido de compensação por dano moral foi afastado. O colegiado entendeu que a situação, embora desagradável, não configurou abalo à dignidade do consumidor, permanecendo dentro dos limites dos contratempos comuns do dia a dia.

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Com a exclusão dos danos morais, os honorários advocatícios foram redistribuídos entre as partes, na proporção de 50% para cada uma, permanecendo suspensa a cobrança ao autor devido ao benefício da justiça gratuita. A decisão foi unânime.

Processo nº 1029486-21.2023.8.11.0003


Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri de Cuiabá divulga pauta de julgamentos de maio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá divulgou a pauta de sessões ordinárias e extraordinárias previstas para o mês de maio de 2026. Os julgamentos serão conduzidos pela juíza Mônica Catarina Perri, titular da Primeira Vara Criminal, responsável pelos processos de competência do júri popular.
Ao longo do mês, estão programadas sete sessões de julgamento envolvendo crimes graves, como homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e triplo homicídio. As audiências ocorrerão, em sua maioria, no período da tarde, com início às 13h30, além de sessões pela manhã, às 9h.
A primeira sessão está marcada para o dia 4 de maio e envolve um caso de tentativa de feminicídio com réu preso. No dia seguinte (5), será julgado um processo de tentativa qualificada, também com réu custodiado.
Entre os destaques da pauta está o julgamento previsto para o dia 7 de maio, que trata de um triplo homicídio, envolvendo múltiplas vítimas. Já no dia 11, o júri analisará um caso de homicídio qualificado com réu em liberdade.
Outros processos de homicídio qualificado serão apreciados nos dias 12, 13 e 14 de maio, incluindo casos com réus presos e soltos, sob responsabilidade da Defensoria Pública e advogados constituídos.
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e suas tentativas, garantindo a participação da sociedade por meio dos jurados na decisão final dos casos.
Confira a pauta do mês de maio: 05 – MAIO – 2026.pdf

Autor: Assessoria de Comunicação

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Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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