MATO GROSSO
Condomínio indenizará criança após choque elétrico em playground
MATO GROSSO
Resumo:
Condomínio foi condenado a indenizar criança que sofreu choque elétrico em playground por falha na manutenção de poste de iluminação.
A seguradora deverá ressarcir os valores pagos, dentro dos limites da apólice.
Uma criança sofreu descarga elétrica ao tocar um poste de iluminação no playground de um residencial, em Cuiabá, e o condomínio foi condenado a indenizá-la por danos morais e materiais. A decisão foi mantida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
Conforme o processo, a criança sofreu lesões físicas e abalo psicológico após receber choque elétrico ao encostar em um poste instalado em área comum destinada ao lazer infantil. Laudos, documentos médicos e depoimentos testemunhais comprovaram o acidente e suas consequências.
O colegiado entendeu que houve falha no dever de manutenção e segurança das áreas comuns. As provas indicaram que já havia registro de ocorrências anteriores envolvendo o mesmo poste, o que demonstrava conhecimento prévio do risco. Ainda assim, o local foi liberado para uso sem a solução definitiva do problema.
Para os magistrados, ficou configurado o nexo causal entre a omissão na conservação do espaço e o acidente. A decisão ressaltou que o administrador de condomínio tem o dever de garantir a segurança dos moradores e usuários das áreas comuns, especialmente quando se trata de espaço frequentado por crianças.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil, já com redução proporcional em razão da culpa concorrente do pai da vítima, que não fazia a supervisão direta da criança no momento do acidente. Também foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 4 mil por danos materiais, referentes às despesas com tratamento psicológico, além de eventuais gastos futuros que deverão ser apurados em liquidação.
A menor é representada por seus responsáveis legais, e o montante da indenização por danos morais deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo, permanecendo indisponível até deliberação específica, a fim de assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente em seu benefício.
Na mesma decisão, foi confirmada a responsabilidade regressiva da seguradora denunciada à lide. A empresa deverá ressarcir o condomínio pelos valores pagos a título de indenização, nos limites previstos na apólice de responsabilidade civil contratada.
A seguradora alegava que os danos morais estariam excluídos da cobertura, mas o relator destacou que o contrato previa proteção para situações envolvendo a existência, conservação e uso do condomínio, o que abrange o acidente ocorrido no playground. Assim, a obrigação foi reconhecida de forma regressiva, restrita aos valores efetivamente desembolsados pelo segurado e dentro das condições contratuais.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Polícia Civil prende em flagrante pai suspeito de matar filha de 12 anos em Várzea Grande
Um homem suspeito de agredir a sua filha, de 12 anos, até a morte foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na noite de domingo (7.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis 24 horas de Várzea Grande.
O suspeito, de 42 anos, fugiu da residência onde ocorreram os fatos logo após o crime, mas posteriormente se apresentou à Polícia e foi preso em flagrante por feminicídio.
As investigações iniciaram após a equipe de plantão da DHPP receber informações sobre um possível homicídio ocorrido no bairro Serra Dourada, em Várzea Grande, tendo como vítima uma adolescente de 12 anos. A menor, Olga Beatriz Santos da Silva, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Verdão, em Cuiabá, já sem vida e apresentando diversas lesões decorrentes de agressões físicas.
Diante da gravidade da ocorrência, os policiais civis, sob coordenação do delegado Nilson Farias, se deslocaram imediatamente até a unidade de saúde para apurar os fatos. Em entrevista com a mãe da vítima, ela relatou que foi até a residência do suspeito, pai da adolescente, por volta das 18 horas, para buscá-la.
Segundo a mãe, após insistir por várias vezes no portão da residência, o suspeito saiu do imóvel e afirmou que a filha não estava no local, alegando que ela estaria brincando na casa de uma vizinha. A mulher percebeu que o comportamento do suspeito era incomum e que suas informações não correspondiam à realidade. Em seguida, ele deixou o local correndo e fugiu em direção desconhecida.
Ao entrar na residência, a mãe encontrou a filha caída no chão de um dos quartos, desacordada, com diversas marcas aparentes de agressões pelo corpo e sem sinais vitais. Com ajuda de uma amiga, a mãe levou a adolescente à UPA do Verdão, onde a equipe médica confirmou o óbito.
Paralelamente, os investigadores seguiram para a residência onde ocorreram os fatos, realizaram o isolamento e preservação do local do crime e acionaram a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para os exames periciais e levantamentos necessários.
Durante as diligências, a equipe recebeu a informação de que o suspeito havia se apresentado espontaneamente na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis 24 Horas de Várzea Grande.
Os policiais se deslocaram até a unidade policial e realizaram a condução do investigado para a sede da DHPP, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelo crime de feminicídio, sendo representado ao Judicicário pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.
Segundo o delegado responsável pelo flagrante, Nilson Farias, as agressões contra a menor iniciaram após o suspeito pegar uma conversa da filha com um menino em uma rede social, fato que, a príncipio, seria a motivação do crime.
A Polícia Civil segue com as investigações para o completo esclarecimento dos fatos, incluindo a apuração das circunstâncias e da motivação do crime.
Fonte: Governo MT – MT
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