MATO GROSSO
Confira a programação do seminário de abertura do Curso de Polícia Judiciária Militar
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No dia 13 de outubro, a Escola Superior da Magistratura dará início ao Curso de Polícia Judiciária Militar, com um seminário de abertura que reunirá autoridades do Poder Judiciário e especialistas da Justiça Militar para debater temas relevantes à atuação policial e à jurisdição militar. A capacitação prosseguirá até o dia 24 de outubro.
O evento é uma iniciativa conjunta da Esmagis-MT, Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT).
Após o credenciamento às 8h, a abertura do seminário ocorrerá às 8h30, com a palestra “Reflexões sobre a Institucionalização da Polícia Militar”, apresentada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Deosdete Cruz Júnior. Na sequência, a partir das 10h30, será a vez do desembargador Hélio Nishiyama (TJMT) proferir palestra. Os temas serão divulgados oportunamente.
À tarde, às 13h30, o desembargador Ênio Luiz Rosseto, membro do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM/SP), abordará o “Tema 1200 do Supremo Tribunal Federal”, discutindo o alcance da competência da Justiça Militar e dos Tribunais de Justiça para decretar a perda do posto e da patente.
Às 15h45, o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, do Tribunal de Justiça de Goiás, encerrará o ciclo de palestras do seminário de abertura com uma análise jurisprudencial sobre os limites e responsabilidades da atuação policial, com foco na análise jurisprudencial sobre a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.
O seminário será encerrado às 17h30, após um dia de debates e troca de conhecimentos entre os participantes. O evento contará com a presença de magistrados de diferentes tribunais, que irão compartilhar suas experiências e reflexões sobre temas jurídicos atuais e sensíveis à prática da Polícia Judiciária Militar.
Clique neste link para conferir a programação de todo o Curso de Polícia Judiciária Militar.
Persecução criminal – A atividade pedagógica será ofertada em formato híbrido de ensino, proporcionando flexibilidade tanto para os discentes quanto para os docentes. A metodologia contempla aulas expositivas teóricas e atividades práticas.
O evento reunirá autoridades e profissionais de destaque para compartilhar conhecimentos, jurisprudências recentes e perspectivas sobre temas relevantes da justiça militar.
O curso será voltado a profissionais envolvidos na persecução criminal junto à 4ª Vara Criminal e à 11ª Vara Criminal Especializada de Justiça Militar Estadual, contemplando magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, oficiais e graduados da PMMT, bem como membros e servidores do Ministério Público estadual, interessados de outros tribunais e integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Inscrições – As inscrições já estão abertas, presencial e on-line, mas as vagas são limitadas.
Juízes(as) do interior devem se inscrever até o dia 26 de setembro. Já os juízes(as) e assessores(as) de Cuiabá e Várzea Grande podem se inscrever até 9 de outubro no seguinte link: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa4-0a58-5393-08ddef9a87d6
Integrantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Ministério Público e OAB podem se inscrever até 9 de outubro, em suas respectivas instituições.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Fonte: Ministério Público MT – MT

