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Confira o que abre e fecha nos órgãos públicos estaduais nesta sexta-feira (08)

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Em virtude do aniversário de Cuiabá nesta sexta-feira (08) os órgãos estaduais localizados na capital, com exceção dos serviços essenciais de saúde e segurança, não irão funcionar. Serão mantidos apenas os serviços de urgência e emergência prestados pelo Estado.

Serviços considerados essenciais, como saúde e segurança pública, permanecem funcionando. 

A capital completa 303 anos e, atualmente, o governo realiza investimentos na ordem de R$1,5 bilhão em diversas áreas, como infraestrutura, saúde, educação, segurança pública, assistência social, cultura e esporte.

Veja o que abre e o que fecha na capital neste feriado:

Saúde

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, as unidades de saúde que fecham no feriado e retomam atendimento normal na segunda-feira (11) são: Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa (Cridac), Centro de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), Centro de Referência de Alta e Média Complexidade (Cermac), Farmácia de Alto Curso e MT Hemocentro.

O Laboratório Central do Estado (Lacen), por sua vez, vai funcionar em regime de plantão. Já o Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) trabalha normalmente.

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Segurança

Apenas as unidades administrativas param no feriado prolongado da capital, conforme a Secretaria de Segurança Pública (Sesp). Em Cuiabá, a central de flagrante do bairro Planalto e a central de ocorrências da Av. Tenente Coronel Duarte (conhecida como “Prainha”), estarão funcionando normalmente e devem centralizar os procedimentos de Boletins de Ocorrências.

Os batalhões da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Instituto Médico Legal (IML) e Perícia Criminal também não param os serviços durante o feriado. O IML, assim como as delegacias especializadas de Homicídio (DHPP), de Trânsito (Deletran), e a de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (Derrfva), estarão em regime de plantão atendendo a sociedade normalmente.

Boletim de ocorrência online

Internautas poderão obter atendimento online durante o feriado na Delegacia Virtual para registro de ocorrências envolvendo extravio/furto, furto de celular, exercício ilegal da profissão, desaparecimento de pessoas, calúnia, difamação, injúria, ameaça, constrangimento ilegal, violação de domicílio e também realizar o pré-registro de outros crimes. Para acessar a Delegacia Virtual clique aqui.

Ganha Tempo

Com exceção das unidades da Praça Ipiranga e do CPA I, localizadas na capital, as outras abrirão normalmente. 

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Fonte: GOV MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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