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Confira o valor da UPF atualizado em dezembro de 2025
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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de dezembro de 2025 passa a ser R$ 253,90 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 172/2025-SEFAZ/MT, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 25.390,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 253,90 (valor referente a uma UPF/MT em vigor)
2º – Nas causas de valor acima de R$ 25.390,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 86,58 (0,341 x R$ 253,90).
A Portaria 172/2025-SEFAZ foi publicada no dia 26 de novembro de 2025 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:
E-mail: [email protected]
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Feriado do Dia do Servidor é transferido para 30 de outubro no MPMT
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) transferiu para o dia 30 de outubro de 2026, uma sexta-feira, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público. A alteração foi oficializada por meio da Portaria nº 759/2026-PGJ, assinada pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa e publicada na edição nº 1741 do Diário Oficial Eletrônico (DOE). Inicialmente previsto para o dia 28 de outubro, uma quarta-feira, o ponto facultativo foi transferido com o objetivo de evitar a fragmentação da semana de trabalho e garantir maior eficiência na prestação dos serviços institucionais. Conforme a portaria, a medida também observa os princípios da eficiência e da economicidade na administração pública.A alteração leva em consideração, ainda, que o dia 2 de novembro de 2026, segunda-feira, já consta no calendário institucional como feriado nacional de Finados. Além disso, o MPMT acompanhou a mudança promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, que também transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor para 30 de outubro por meio da Portaria TJMT/PRESI nº 1254/2026.Com a nova portaria, o expediente ficará suspenso de 30 de outubro a 2 de novembro de 2026 nas unidades do Ministério Público de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT



