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Confira o valor da UPF atualizado em dezembro de 2025

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de dezembro de 2025 passa a ser R$ 253,90 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 172/2025-SEFAZ/MT, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 25.390,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 253,90 (valor referente a uma UPF/MT em vigor)

2º – Nas causas de valor acima de R$ 25.390,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

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O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 86,58 (0,341 x R$ 253,90).

A Portaria 172/2025-SEFAZ foi publicada no dia 26 de novembro de 2025 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

Mais informações:

Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:

E-mail: [email protected]

Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Feriado do Dia do Servidor é transferido para 30 de outubro no MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) transferiu para o dia 30 de outubro de 2026, uma sexta-feira, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público. A alteração foi oficializada por meio da Portaria nº 759/2026-PGJ, assinada pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa e publicada na edição nº 1741 do Diário Oficial Eletrônico (DOE). Inicialmente previsto para o dia 28 de outubro, uma quarta-feira, o ponto facultativo foi transferido com o objetivo de evitar a fragmentação da semana de trabalho e garantir maior eficiência na prestação dos serviços institucionais. Conforme a portaria, a medida também observa os princípios da eficiência e da economicidade na administração pública.A alteração leva em consideração, ainda, que o dia 2 de novembro de 2026, segunda-feira, já consta no calendário institucional como feriado nacional de Finados. Além disso, o MPMT acompanhou a mudança promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, que também transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor para 30 de outubro por meio da Portaria TJMT/PRESI nº 1254/2026.Com a nova portaria, o expediente ficará suspenso de 30 de outubro a 2 de novembro de 2026 nas unidades do Ministério Público de Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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